O Papel Do Educador Na Inclusão Social
As escolas regulares,
seguindo orientação inclusiva, constituem os meios capazes para combater as
atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias,
construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos.
“As escolas devem ajustar-se a todas as crianças, independentemente das
suas condições físicas, sociais, linguísticas ou outras. Neste conceito devem
incluir-se crianças com deficiências ou superdotadas, crianças de rua ou crianças
que trabalham, crianças de populações imigradas ou nômades, crianças de
minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos
desfavorecidos ou marginais”
Declaração de Salamanca, UNESCO, 1994
Introdução
Esta pesquisa originou-se
pela percepção da necessidade de apontar para os educadores de classes
regulares quais os tipos de informes, palestras, seminários e cursos de
especialização adequados para o seu aperfeiçoamento e para o recebimento de
alunos com necessidades educacionais especiais.
Veremos também, que
tipo de apoio os professores recebem das instituições de ensino, do governo e
dos familiares. E qual a mudança necessária no ambiente escolar para o
recebimento dessas crianças.
Nesse sentido, abordamos
a vivência de quatro professores do ensino fundamental de escolas públicas e
particulares, de três unidades de ensino e de três responsáveis legais,
construindo através de suas narrativas materiais para compreensão desse
processo. Os questionários realizados encontram-se anexados nesse estudo.
(Anexos nº 01, 02 e 03).
A construção de uma
escola inclusiva é um desafio, pois requer quebra de paradigmas, enfrentamento
do desconhecido, aceitação do não saber e efetivar, na prática, os princípios
que fundamentam uma escola inclusiva.
A proposta de uma educação inclusiva apresenta evolução nos últimos vinte anos,
reflexo das discussões da sociedade internacional que tem como meta maior à
humanização da sociedade, tornando-a mais igualitária e menos preconceituosa,
buscando uma Escola para Todos.
Contudo, precisamos
conhecer a real dificuldade enfrentada pelos professores que recebem esses
alunos e quais as alternativas geradas por eles para adquirir a metodologia e a
aprendizagem necessária para desenvolver seu alunado.
O processo de inclusão
de todo indivíduo inicia-se no rompimento da vida intra-uterina no núcleo
familiar, pois há uma geração de conflito com a entrada de um novo ser. Após
esse período toda vez que buscamos a inserção nos grupos que vamos ou queremos
interagir, também acontece o desejo de inclusão. A luta pela inclusão se dá na
escola, no clube, na turma de amigos, nos grupos religiosos, no mercado de
trabalho, enfim na sociedade.
A sociedade na qual vivemos, tem por diretriz a superação e o homem tem, a
todo o momento, que apresentar-se perfeitamente capaz de superar todos os
obstáculos durante sua trajetória de vida, seja ela no âmbito particular ou no
profissional. O profissional hoje tem que ser multifuncional, competente,
arrojado, competitivo, entre outros atributos que façam com que seja visto como
diferente.
Temos ainda, o lado pessoal, onde um dos pontos do nosso padrão
é o paradigma da beleza física, da aparência pessoal, e nele o feio sempre terá
que se incluir no mundo dos belos. Com a chegada da velhice, o idoso deverá se
preparar para a sua entrada na sociedade, pois ela, ainda não está preparada
para acolhê-los. Há ainda os analfabetos, milhares, que deverão ser incluídos
no mundo dos signos............Inclusão.
É de inclusão que se
vive á vida. É assim que os homens aprendem, em comunhão. O homem se define
pela capacidade e qualidade das trocas que estabelece e isso não seria
diferente com os portadores de necessidades educacionais especiais. (FREIRE,
1996)
Em relação às necessidades educacionais, apresentamos os Tratados e Convenções
vigentes no nosso país. A Convenção Internacional sobre Pessoas com
Deficiência é o primeiro tratado dos direitos humanos do Século XXI e
é amplamente conhecida como tendo uma participação da sociedade civil sem
precedentes na história, particularmente de organizações de pessoas com
deficiência.
Elementos significativos do artigo 24 da instrução do esboço:
Nenhuma exclusão do sistema de ensino regular
por motivo de deficiência
Acesso para
estudantes com deficiência à educação inclusiva em suas comunidades locais
Acomodação
razoável das exigências individuais O suporte necessário dentro do
sistema de ensino regular para possibilitar a aprendizagem, inclusive medidas
eficazes de apoio individualizado Barreiras ao ensino inclusivo Atitudes
negativas em relação à deficiência;/ Invisibilidade na comunidade
das crianças com deficiência que não frequentam a escola
Custo
Acesso físico
Dimensão das turmas
Pobreza
Discriminação
por gênero
Dependência
(alto nível de dependência de algumas crianças com deficiência dos que
as cuidam)
Segundo o Parecer
CNE / CEB (Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica) nº 02/01,
os educandos que apresentam necessidades educacionais especiais são aqueles
que, durante o processo educacional, demonstram:
a) dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitação no processo de
desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares
compreendidas em dois grupos: aquelas vinculadas á uma causa orgânica
específica e aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações e
deficiências;
b) dificuldades de comunicação e sinalização diferenciada dos demais
alunos, demandando adaptações de acesso ao currículo com a utilização de
linguagens e códigos aplicáveis;
c) altas habilidades / super dotação, grande facilidade de aprendizagem
que os levem a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes
e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos deve
receber desafios suplementares.
A chamada Educação
Inclusiva iniciou nos Estados Unidos através da Lei Pública 94.142, de 1975 e,
atualmente, se encontra na sua terceira década de implementação.
No Brasil, a Câmara dos
deputados, aprovou em primeiro turno no último dia 03 de setembro, a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Com 418 votos
favoráveis, 11 abstenções e nenhum contrário. Quando a norma entrar em vigor, O
Brasil passará a ser o 21º país a adotar a Convenção, elaborada pela
Organização das Nações Unidas (ONU).
Cláudia Pereira Dutra,
Secretária de Educação Especial do Ministério da Educação, afirma a importância
deste documento: “No que diz respeito à educação, a Convenção assegura a
inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis de
escolaridade, por meio do artigo 24, que garante, por exemplo, que nenhuma
pessoa com deficiência seja excluída do sistema educacional geral sob alegação
de deficiência”.
Por Educação Inclusiva
se entende o processo de inclusão dos portadores de necessidades especiais ou
de distúrbios na aprendizagem na rede comum de ensino em todos os seus graus.
Da pré-escola ao 4º grau e através dela se privilegiam os projetos da escola.
O processo de inclusão
escolar requer da sociedade um novo olhar para as diferenças do indivíduo,
determinando um compromisso assumido por todos, pois o ser humano possui como
principal característica, a pluralidade, e não a igualdade ou a uniformidade.
Portanto, discursar
sobre inclusão e escola inclusiva, supõe falar de vários aspectos que alinhavam
esses conceitos, tais como, o sujeito do processo, os princípios, as políticas
educacionais, entre outros.
Na escola inclusiva o
processo educativo é entendido como um processo social, onde todas as crianças
portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm o
direito à escolarização o mais próximo possível do normal. O alvo a ser
alcançado é a integração da criança portadora de deficiência na comunidade.
(MRECH, 2006)
A atuação e a forma de
tratamento do aluno da Escola Inclusiva é diferente na sua forma de tratamento
em relação as escolas tradicionais. Uma das diretrizes elaborada para essa
instituição é a de que os professores mantenham uma maior proximidade com os alunos,
focando, assim, a captação das suas maiores dificuldades, como por
exemplo, qual o facilitador para um maior entendimento das aulas. Onde o
resultado esperado é um maior nível de aprendizagem.
A Escola Inclusiva
também parte do princípio que a parceria dos pais é essencial no processo de
inclusão da criança na escola. Crêem também, que todas as alterações na
instituição devem ser discutidas entre pais, professores, alunos e equipe
técnica.
A análise do percurso de vida dos pais entrevistados apresenta uma realidade
que difere do que é dito como “correto”. Perguntamos a esses pais, se em algum
momento eles se sentiram discriminados. A resposta foi um uníssono. Sim. Todos
sofreram algum tipo de discriminação nas escolas atuantes por inclusão, onde
hoje, todas as escolas da rede pública, devem receber em suas U.E. alunos com
necessidades especiais educacionais. Lei essa, que não garante o direito a
todos, conforme relato neste estudo. Uma das crianças que possui como
necessidade especial deficiência física e motora de 10 anos, não está inserida
no ambiente escolar devido à burocracia das U.E. procuradas, próximas a sua
residência (Jardim América). As outras duas mães, possuem cada uma, uma filha
com síndrome de down e não conseguiram vaga em instituições públicas próximas
às suas residências (Tijuca), pois as U.E. só aceitavam crianças com
necessidades físicas. Ambas estão matriculadas no Centro Educacional
Tocando em Você, que é uma instituição particular especializada em crianças
portadoras de Síndrome de Down. As mães informaram que recebem todo e qualquer
tipo de apoio desta unidade, da direção e do corpo docente. Todos os
questionamentos são respondidos e as crianças participam de todas as atividades
oferecidas pela escola, como natação, hidroginástica, ballet, entre outras.
Ressaltam inclusive que o desenvolvimento não é maior por falta de uma maior
esforço das educandas.
A realidade vivida por
essas mães enquanto buscavam apoio na rede pública de ensino, encontra-se
totalmente em desacordo com a afirmativa do autor abaixo em relação ao
princípio da normalização.
De acordo com, MRECH, 2006, “O princípio da normalização diz respeito a uma
colocação seletiva do indivíduo portador de necessidade especial na classe
comum. Nesse caso, o professor de classe comum não recebe um suporte do
professor da área de educação especial. Os estudantes do processo de
normalização precisam demonstrar que são capazes de permanecer na classe comum
. O processo de inclusão se refere a um processo educacional que visa estender
ao máximo a capacidade da criança portadora de deficiência na escola e na
classe regular. Envolve fornecer o suporte de serviços da área de Educação
Especial através dos seus profissionais. A inclusão é um processo constante que
precisa ser continuamente revisto.
A inclusão surge no
cenário educacional como uma nova perspectiva que envolve rever concepções a
respeito da educação, do ensinar e do aprender. Com ela emergem vários
questionamentos sobre o que fazer e como fazer. Em meio a isso, o professor, é
levado a questionar-se sobre os saberes necessários para trabalhar com crianças
com necessidades educacionais especiais, considerando que não dispôs de formação
para tal.
Por conta disso,
aprender a trabalhar com a inclusão é um desafio para os docentes e para
a Escola de modo geral, que necessitam criar meios para aprender a
trabalhar com perspectiva. Assim, o professor, cuja função é ensinar, tem
também a necessidade de aprender.
Aprender é adquirir conhecimentos, construir saberes que são ferramentas
para desenvolver seu trabalho. O professor vai aprendendo a ensinar enfrentando
cotidianamente diversas situações que lhe possibilitam construir tais
ferramentas (TARDIF, 2002).
O sucesso do processo
de aprendizagem depende do projeto de inclusão, com trabalho cooperativo entre
o professor regular e o professor especializado que é o educador com
especialização para atuar com crianças com necessidades educacionais especiais,
na busca de estratégias de ensino, alternativas metodológicas, modificações,
ajustes e adaptações na programação e atividades;
O plano de aula dos
alunos portadores de NEE, são traçados em conjunto, visando duas etapas, a
inclusiva e a de aprendizagem. E de acordo com o desenvolvimento individual ou
da turma, a estratégia de ensino é ajustada para o alcance do objetivo inicial
proposto.
A inclusão traz a voga à questão de que nós, professores não estamos prontos,
formados, nos faz enxergar que sempre temos algo a aprender e que essa
aprendizagem é diária e tem que fazer parte do nosso cotidiano.
Em todos os segmentos profissionais, a formação é um processo diário e
para toda a vida. Na docência, este quadro não é diferente, o professor tem que
focar a aprendizagem permanente, estruturar seus saberes e consolidar sua
trajetória. Porque ela é permanente, se faz de diversas formas, e é adquirida
em lugares distintos.
Segundo TARDIF (2002),
essa concepção de formação que o professor traz remete à aquisição dos saberes
a qual apresenta fontes de aquisição relacionadas à história de vida, à
família, à escola, às instituições formadoras, aos materiais didáticos e à
prática.
De acordo com essa
tipologia os saberes dos professores possuem várias fontes de aquisição e
diferentes modos de integração no trabalho docente.
Os saberes dos docentes
que trabalham com a inclusão estão relacionados principalmente aos saberes
pessoais e aos saberes provenientes de sua própria experiência, os quais tem
origem na família, na educação no sentido lato, no ambiente de vida, na prática
do ofício na escola e na sala de aula, bem como na experiência com os pares.
Assim, a aprendizagem
da docência, bem como a construção dos saberes para trabalhar com aluno
incluído pode se dar de diferentes formas. No entanto, alguns fatores se
destacam na aprendizagem do professor em relação ao aluno incluído: a
experiência de trabalho com tais alunos; o tempo, importante fator na evolução
da forma de ensinar; e a relação que estabelecemos com outros colegas, como
parte de um processo interativo e dinâmico. (DAL FORNO E OLIVEIRA,
2004)
Com a prática,
validamos os saberes adquiridos. A experiência do dia a dia, mostra o
melhor caminho para o sucesso do educador. E como a grande maioria dos
professores não recebe a formação devida para tratar alunos com necessidades
especiais, a prática na sala de aula, é quem ensina e indica a melhor
forma de tratamento e adaptação da didática necessária.
Cada indivíduo pensa e age de forma distinta, ocorre o mesmo com os
alunos oriundos da inclusão. Por esse aspecto, o professor deve olhar seus
alunos, e buscar em cada um, sua real necessidade, seus desejos e seu tempo,
adequando a metodologia de ensino e o tratamento.
Aprender a ensinar não é algo que nasce com o individuo, mas que vai
sendo construído no decorrer de sua carreira. Para este autor a carreira é “um
processo temporal marcado pela construção do saber profissional”. (TARDIF,2002)
Por este motivo, o
profissional da área de educação, deve buscar alternativas para produzir o seu
saber, o docente deve desenvolver a experiência educacional de ensinar e
aprender através de práticas de ensino inclusivas.
A inclusão deve
atingir todos os alunos dentro de uma classe e não somente os alunos portadores
de necessidades especiais. A inclusão não difere, ela tem como foco o aluno e
precisa atingir a todos, com o objetivo de desenvolvimento de aprendizagem para
todos. Cabe ao professor, ser o facilitador desta inclusão, direcionando um
novo olhar e ouvindo atentamente a cada um deles.
De acordo com Martins
(2007), devido ao sistema de ensino, aos mecanismos de exclusão, hoje os
professores saem da Universidade sem a técnica anteriormente aprendida no
magistério, pois os cursos universitários formam apenas acadêmicos, não
oferecendo sustentabilidade para enfrentar o sistema de ensino, principalmente
das escolas públicas. Esta é a grande falência no sistema de formação do
educador. Há uma distância muito grande entre o curso de magistério e o
superior. O professor não sabe como agir e não tem fundamento para a
prática, que inclui como planejar uma boa aula, os passos para isso, o que é
fazer o registro de uma sala de aula e sua dinâmica. Hoje, o professor sai da
universidade e não sabe o que fazer. E nem por onde começar. A professora
Regina Martins, fala da educação para alunos classificados como “normal”, como
então deve agir o educador que recebe na sua classe, alunos por inclusão,
sem possuir a especialização necessária. O que fazer?
O professor, ao receber
alunos portadores de necessidades especiais, terá que romper suas próprias
barreiras, terá que trabalhar a tolerância, o medo do novo, o preconceito e a
falta de formação necessária.
O papel do professor,
também é aprender, e essa aprendizagem é constante, ele deverá identificar
diferentes formas de pensar a sua profissão, deve enfrentar como parte de um
movimento constante de busca . Nesse sentido, Freire (1996) diz que “a
consciência do mundo e a consciência de si como ser inacabado necessariamente
inscrevem o ser consciente de sua inconclusão num permanente movimento de
busca”.
Esse movimento pode
representar o que Pineau (1988), chama de autoformação, definindo-a como “a
apropriação por cada um do seu próprio poder de formação”. Na
autoformação , o professor assume a necessidade de aprender e se apropria do
processo de formação.
Josso (1988) também coloca que,
“O ser em formação só se torna sujeito no momento em que a sua intencionalidade
é explicada no acto de aprender e em que é capaz de intervir no seu processo de
aprendizagem e de formação para o favorecer e para o reorientar”.
Querer aprender, isto é
o que fará a diferença para o educador que tramitar na esfera da educação
especial, não ter medo do novo, incluir ao invés de excluir, atuar com sistema
de aprendizagem contínua, observar o individual e não o macro, trocar com seus
pares e aprender com colegas que se especializaram nessa cadeira, a experiência
conta, mas a aprendizagem diária, a vivência, a postura autoformativa e
explorar ao máximo as oportunidades oferecidas, fará desse educador, um
educador também especial. A autoformação implica em busca, em investimento na
própria aprendizagem e essa busca, assume sempre formas muito variadas.
A análise do relato dos
quatro professores entrevistados, sendo um professor de escola particular e
três da rede pública de ensino, nos mostra que: o Estado, não fornece nenhum
tipo de apoio aos educadores, como palestras, cursos, oficinas, entre outros e
nem tampouco a própria escola. Com exceção de uma professora, que possui
formação na área de fonoaudiologia, especialização em psicopedagogia e participa
de encontros para compartilhar experiências com a equipe do Instituto Helena
Antipoff (responsável pela Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, e
considerado o único de referência na área em todo o país e está localizado na
Rua Mata Machado nº 15 – Maracanã – RJ) _ (Como anexo, foto da equipe do Helena
Antipoff. Anexo 04),os demais educadores não possuem e não buscaram nenhum tipo
de especialização para o recebimento de crianças com necessidades educacionais
especiais, apesar de atuarem em unidades de ensino que atuam por inclusão. De
acordo com eles, possuem outras prioridades no momento, como conclusão de curso
universitário e também por falta de oportunidade e motivação.
As necessidades
especiais que seus alunos apresentam são: Síndrome de Down, Paralisia Cerebral
Leve e Moderada, Retardo Mental, Dislexia, entre outras.
Em relação à
infra-estrutura do estabelecimento de ensino, a maioria dos docentes informa
que a U.E. possui de forma adequada.
A inclusão trouxe a
necessidade de repensar a educação e a instituição escolar, principalmente
pelas dificuldades enfrentadas pelos docentes. Por isso, traz consigo mudanças
na forma de ver, pensar e fazer a educação escolar e a docência. Ela surge como
um estímulo para se pensar a educação a partir da inadequação de um sistema
escolar tradicional no qual é o aluno que necessita adaptar-se a escola, e esta
por sua vez esquiva-se de possíveis mudanças. É também a oportunidade de rever
e repensar práticas escolares desestimulantes procurando torná-las mais
atraentes, inovadoras e dinâmicas. (DAL FORNO E OLIVEIRA, 2004)
A inclusão representa
um grande desafio, mas a superação pode ocorrer com o entrosamento dos pais,
escola e funcionários, com a troca dos professores de classe regular e dos
educadores especializados, revisão das estratégias de ensino, formação
continuada para os educadores e a consolidação da inclusão através da
elaboração de políticas públicas de formação em serviço pelos órgãos
governamentais.
As propostas de
políticas públicas para o indivíduo com necessidade educacional especial são
reconhecidas através de Lei pelos órgãos governamentais, mas ainda não funciona
na sua plenitude. Das três instituições pesquisadas, duas da rede pública e uma
da rede particular, apenas uma atua por inclusão (rede municipal), embora não
tenha uma procura satisfatória, por se tratar de uma creche. E de acordo coma
direção da mesma, a estrutura física não é adequada para as crianças ditas
“normais”, quiçá para com as portadoras de necessidades especiais. Ainda de
acordo com a direção da U.E., não é solicitado ao quadro de docentes. cursos de
especialização, somente a orientação de um profissional especializado, e mesmo
sendo uma unidade por inclusão, dependendo do tipo de necessidade da criança,
há restrição dos educandos no seu recebimento. Informa também a direção, que os
casos mais graves são encaminhados para uma escola especializada daquele
município (Nova Iguaçu).
Conclusão
Vimos neste estudo que
os educadores de classe regular não possuem conhecimento adequado e metodologia
científica para o trabalho das crianças com necessidades especiais em
contraponto com os educadores especiais que possuem saberes adquiridos em sua
formação. Contudo, a prática diária, a troca e a auto -formação, faz com os
educadores de classe regular adquiram a experiência necessária para desenvolver
o alunado em questão.
Uma sociedade é formada
por grupos de indivíduos, de classes, cultura, nações e consequentemente
necessidades distintas, mas que aprendem a conviver com as diferenças impostas
pelo meio em que vivem, portanto a convivência da classe dita “normal” e da
classe dos portadores de NEE, a partir do conhecimento da dificuldade e ou
necessidade de cada um, gera aprendizagem para todos os integrantes.
Dessa forma, vemos que uma postura aberta à mudança, por parte dos professores
e da Escola, é fundamental dentro de uma perspectiva inclusiva. Postura essa
que mostra a urgência da mudança do pensamento que prego que somente os
educadores especiais podem trabalhar com alunos com necessidades especiais. O
caminho da Escola inclusiva ainda possui vários obstáculos, mas com a união de
todos os envolvidos no processo, a captação da melhor estratégia para cada
escola que busca a inclusão, a dificuldade poderá ser minimizada e o conceito
de educação e aprendizagem unificado em todas as instituições de ensinos sejam
elas, inclusivas ou especiais e na sociedade.
Dessa forma, a formação
continuada vem minimizar a ausência de conhecimentos relacionados à inclusão,
colaborando para aprendizagem do educador, complementando e auxiliando seu
desenvolvimento profissional e suprindo deficiências da formação inicial com
relação as diferenças dos alunos e a presença destes em classe regulares.
Com base na narrativa dos professores é possível verificar que a ausência de
formação, não os impediu de aceitarem o desafio posto pela inclusão. Vemos
então, que uma postura aberta a mudança, é primordial dentro de um ambiente
inclusivo. Postura essa, que derruba o mito de que só os educadores especiais
podem trabalhar com crianças especiais, mas também nos mostra que a troca, a
orientação, a busca pela aprendizagem, a quebra de paradigmas, é essencial para
o enfrentamento desse desafio. Devemos entender o novo e traçar um caminho que
nos possibilite partilhar experiências e, com isso, objetivar os saberes
experienciais. A parceria entre o profissional da educação especial e o do
ensino regular, qualifica e muito o processo inclusivo, este profissional
deve ser o apoio, o mediador da formação continuada dos educadores no contexto
escolar regular nas U.E. que atuam por inclusão. Neste estudo, também consta
anexado o artigoResignificar a Escola do Profº José Pacheco, solicitando
aos educadores, a revisão de suas práticas pedagógicas (Anexo nº 07).
Um sistema escolar
inclusivo precisa investir na capacitação contínua de seus professores e
funcionários, chamando-os para o entendimento do processo, focando um processo
contínuo de sensibilização e atualização constante do quadro funcional e da
comunidade onde a U.E. está inserida.
A formação continuada,
aqui discutida, não pode ser somente de breves cursos realizados para
atualização e capacitação do educador, mas também, composta e complementada por
reuniões de estudos na escola, analisando a realidade vivida por aquele grupo
de alunos, suas necessidades e suas potencialidades.
Pelo levantamento do
IBGE, vemos também que entre 2002 e 2006, o total de professores na educação
especial, aumentou 22,8% e destes, 33,3% dos educadores possuem curso
específico. Também, uma queda de 3,8% dos professores, sem a especialização
adequada que atendem as classes de alunos com necessidades especiais
educacionais, (Anexo nº 05).
Finalizo este estudo
com a convicção de que a escola e a sala de aula devem ser um espaço inclusivo,
acolhedor, um ambiente estimulante que sempre reforçará os pontos fortes do
indivíduo, reconhecendo suas dificuldades e adaptando-se as
peculiaridades do alunado.
Neste espaço escolar,
onde as limitações são únicas e ímpares, toda a infra-estrutura deve ser
adaptada ao coletivo, como por exemplo, rampa de acesso para cadeirantes,
material em Braille para deficientes visuais, Libras para deficientes
auditivos, entre outros. O ambiente deve ser acolhedor e com total
respeito ao indivíduo, sempre respeitando o limite do outro e também
reconhecendo no outro o que ele tem de melhor para fazer e transmitir. Formar
um aluno dentro da escola é justamente destacar suas diferenças e não
padronizá-lo, é ensiná-los o máximo que possam aproveitar.
Enfatizo que o êxito do
processo de aprendizagem e de inclusão depende da formação continuada do
professor, dos grupos de estudos com os profissionais especializados,
possibilitando uma ação prática, da reflexão e do constante redimensionamento
do fazer pedagógico. Por isso apresento para os docentes, um quadro (Anexo nº
06) com cursos que podem ajudar os profissionais que estejam interessados num
aprimoramento na área, sua localização e valor monetário. Esperando que esta
contribuição seja de valia para sua autoformação.
Interdisciplinaridade e Transversalidade
A transversalidade diz respeito
à possibilidade de se instituir, na prática educativa, uma analogia entre
aprender conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender sobre a realidade)
e as questões da vida real (aprender na realidade e da realidade). A escola
vista por esse enfoque, deve possuir uma visão mais ampla, acabando com a
fragmentação do conhecimento, pois somente assim se apossará de uma cultura
interdisciplinar. A transversalidade e a interdisciplinaridade são modos de
trabalhar o conhecimento que buscam reintegração de procedimentos acadêmicos,
que ficaram isolados uns dos outros pelo método disciplinar. Necessário se
torna uma visão mais adequada e abrangente da realidade, que muitas vezes se
nos apresenta de maneira fragmentada. Através dessa ênfase poderemos intervir
na realidade para transformá-la.
Quando nos referimos aos temas transversais nos os colocamos como um eixo unificador da ação educativa, em torno do qual organizam-se as disciplinas.
A abordagem dos temas transversais deve se orientar pelos processos de vivência da sociedade, pelas comunidades, alunos e educadores em seu dia-a-dia. Os objetivos e conteúdos dos temas transversais devem estar inseridos em diferentes cenários de cada uma das disciplinas. Considera-se a transversalidade como o modo apropriado para a ação pedagógica destes temas. A transversalidade só tem significado dentro de uma compreensão interdisciplinar do conhecimento, sendo uma proposta didática que possibilita o tratamento de conteúdos de forma integrada em todas as áreas do conhecimento. A transversalidade e interdisciplinaridade têm como eixo educativo a proposta de uma educação comprometida com a cidadania, conforme defendem os Parâmetros Curriculares.
A transversalidade já pertencia aos ideais pedagógicos do início do século, quando se falava em ensino global sendo objeto de estudos de ilustres educadores, como os franceses Decroly e Freinet, os norte-americanos Dewey e Kilpatrick. Atualmente a transversalidade surge como um princípio inovador nos sistemas de ensino de vários países.
A interdisciplinaridade admitiu uma grande melhoria na idéia de integração curricular e os interesses de cada disciplina são conservados. O princípio da transversalidade e de transdisciplinaridade busca ir além da concepção de disciplina, buscando-se uma intercomunicação entre elas. Piaget sustentava que: “a interdisciplinaridade seria uma forma de se chegar à transdisciplinaridade, etapa que não ficaria na interação e reciprocidade entre as ciências, mas alcançaria um estágio onde não haveria mais fronteiras entre as disciplinas”.
Os temas transversais são campos férteis para a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade em concordância com as áreas do conhecimento, pois ao usar a criatividade de maneira a preservar os conteúdos programáticos vinculam-se aos contextos, que podem ter evidência prática na vida real, social e comunitária do aluno. Convém ressaltar que a ética e a cidadania são temas que devem ser inseridos em todas as disciplinas, de maneira interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a qualidade da construção de saberes e valores cognitivos, afetivos e sociais.
Quando nos referimos aos temas transversais nos os colocamos como um eixo unificador da ação educativa, em torno do qual organizam-se as disciplinas.
A abordagem dos temas transversais deve se orientar pelos processos de vivência da sociedade, pelas comunidades, alunos e educadores em seu dia-a-dia. Os objetivos e conteúdos dos temas transversais devem estar inseridos em diferentes cenários de cada uma das disciplinas. Considera-se a transversalidade como o modo apropriado para a ação pedagógica destes temas. A transversalidade só tem significado dentro de uma compreensão interdisciplinar do conhecimento, sendo uma proposta didática que possibilita o tratamento de conteúdos de forma integrada em todas as áreas do conhecimento. A transversalidade e interdisciplinaridade têm como eixo educativo a proposta de uma educação comprometida com a cidadania, conforme defendem os Parâmetros Curriculares.
A transversalidade já pertencia aos ideais pedagógicos do início do século, quando se falava em ensino global sendo objeto de estudos de ilustres educadores, como os franceses Decroly e Freinet, os norte-americanos Dewey e Kilpatrick. Atualmente a transversalidade surge como um princípio inovador nos sistemas de ensino de vários países.
A interdisciplinaridade admitiu uma grande melhoria na idéia de integração curricular e os interesses de cada disciplina são conservados. O princípio da transversalidade e de transdisciplinaridade busca ir além da concepção de disciplina, buscando-se uma intercomunicação entre elas. Piaget sustentava que: “a interdisciplinaridade seria uma forma de se chegar à transdisciplinaridade, etapa que não ficaria na interação e reciprocidade entre as ciências, mas alcançaria um estágio onde não haveria mais fronteiras entre as disciplinas”.
Os temas transversais são campos férteis para a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade em concordância com as áreas do conhecimento, pois ao usar a criatividade de maneira a preservar os conteúdos programáticos vinculam-se aos contextos, que podem ter evidência prática na vida real, social e comunitária do aluno. Convém ressaltar que a ética e a cidadania são temas que devem ser inseridos em todas as disciplinas, de maneira interdisciplinar e transdisciplinar contribuindo para a qualidade da construção de saberes e valores cognitivos, afetivos e sociais.
INTERDISCIPLINARIDADE E TRANSVERSALIDADE NO CONTEXTO CONTEMPORANEO
INTRODUÇÃO
As novas praticas pedagógicas, buscam um entrosamento digno entre as disciplinas,
fazendo com que todos busquem uma reflexão de igualdade dentro do currículo de
acordo com os PCNs, e traçar um novo caminho na procura das causas e efeitos do
lidar com a formação deste individuo, descobrindo como os tópicos abordados em
sala de aula influenciam na vida deste cidadão, tendo com objetivo unicamente a
melhoria das condições de vida deste diante da sociedade.
O estudo comungado das disciplinas busca conceitos básicos e funcionais
dentro do contexto da realidade do aluno, constatando a abrangência e interação
das partes envolvidas neste novo contexto educacional, tais questões no mundo
contemporâneo passa a ser de grande importância para todas as áreas do
conhecimento. Acordar para toda esta abrangência e interação de forma epistemológica
respeitando as diferenças e diferentes áreas, como também a grande dificuldade
do professor para lecioná-la de forma contextualizada e eficaz, devendo este
professor buscar novas maneiras e competências para assim, comungar com o aluno
no processo Ensino/Aprendizagem, o que também lhe trará dentro do universo das
múltiplas inteligências, uma gama de crescimento e engrandecimentos para toda a
vida.
Assim sendo, chama-se as concordâncias na aplicabilidade das variantes
inseridas na prática pedagógica, dentro das salas de aulas.
DISCUTINDO OS
NÍVEIS PEDAGÓGICOS NO ENSINO/APRENDIZAGEM DAS DISCIPLINAS
Tendo em vista toda essa abrangência das práticas pedagógicas
epistemologicamente nas diferentes áreas do conhecimento e desenvolvimento do
Ensino/Aprendizagem, na totalidade de suas disciplinas as quais constituem a
grade curricular, todas sem exceção merecem igual atenção, visando uma
aprendizagem, onde o aprendiz tenha a possibilidade de construir competências
vinculadas às múltiplas inteligências, o que proporcionará inúmeros
conhecimentos para toda a vida. Perrenoud (1999, p.35) destaca que "toda
competência está fundamentalmente ligada a uma prática social de certa
complexidade. Não a um gesto dado, mas sim a um conjunto de gestos, posturas e
palavras inscritos na prática que lhes confere sentido e continuidade".
Estabelecer como o Ensino/Aprendizagem deve ser trabalhado dentro de uma
sala de aula, em toda a instituição escolar, ou melhor, em toda a vida do
aluno, é cada vez mais um grande desafio para os professores que lecionam essa
disciplina.
As várias formas encontradas para definir conceitos vinculados as
diferentes disciplinas devem permear em três níveis organizacional:
Multidisciplinaridade, Interdisciplinaridade e a mais recente Transdisciplinaridade.
As discussões acerca desses temas não são novas (surgem no Brasil na década de
70), seja nas instituições de Ensino Fundamental, Médio e também no meio
acadêmico. Essas discussões são bastante relevantes para enriquecer o
Ensino/Aprendizagem de qualquer disciplina, tornando todas de relevância
importância dentro da cadeia epistemológica dos seguimentos educacionais
nivelados, que está em discussão neste trabalho, implicando uma reflexão e um
aprofundamento de estudo em cima destes temas em questão.
Para mostrar as diferenças conceituais da Multi, Inter e
Transdisciplinaridade, nos propomos a colocar em debate essas definições
teórico-pedagógicas, relacionando-se com práticas no Ensino Fundamental e no
Médio, visto a necessidade que vem sendo sentida de integrar as outras
disciplinas com à realidade do Ensino/Aprendizagem. Discutindo a organização
fragmentada do conhecimento nas escolas, Manacorda (1991) e Almeida Filho
(1997, p.36) abordam que "o conhecimento veiculado nas escolas vem sendo
organizado de forma tão estanque e fragmentado como a organização do trabalho
industrial que coloca o indivíduo como objeto de ação parcial e obriga-o a
constituir-se em um homem dividido, alienado, desumanizado. A realidade social
e científica da modernidade é marcada por esta fragmentação".
Ultimamente, em educação, muito se ouve falar em Multi, Inter e
Transdisciplinaridade. Uma das questões que se coloca para discussão é a das
diferenças de fundo entre esses conceitos. É preciso identificar,
conceitualmente, analogias entre eles. A idéia de integração e de totalidade
que aparentemente perpassa estes conceitos tem referenciais teórico-filosóficos
diferentes e inconciliáveis. A prática do ensino dos professores sendo
transdisciplinar, é diferente da prática de Ensino dos professores de forma
interdisciplinar ou multidisciplinar e muito diferente da prática dos
professores de maneira puramente disciplinar.
MULTIDISCIPLINARIDADE
Designa-se a Multidisciplinaridade a integração de vários conteúdos
inseridos na mesma disciplina, sem a preocupação de temas comuns, sempre
vinculando algumas bibliografias, ensino e procedimentos condizentes com as
técnicas de ensino, no contexto da avaliação dos conteúdos. Nogueira (2001, p.
140) mostra que "não existe nenhuma relação entre as disciplinas, assim
como todas estariam no mesmo nível sem a prática de um trabalho
cooperativo". E Almeida, (1997, p. 86) acrescenta "Poder-se-ia dizer
que na Multidisciplinaridade as pessoas, no caso as disciplinas do currículo
escolar, estudam perto, mas não juntas. A idéia aqui é de justaposição".
Na Multidisciplinaridade recorre-se as mais variadas informações
de matérias para estudar a melhor maneira de envolvimento do aprendiz,
sem a preocupação de interligar as disciplinas entre si.
Com isto, cada disciplina traz seu legado de informações pertinentes ao
seu campo do conhecimento, sem assim haver uma real implicação entre elas.
Sendo esta forma de relação entre as disciplinas a menos eficaz, pois não
remete a transferência de conhecimentos para o alunato, respeitando assim as
inteligências múltiplas em relevância no dialogo separadamente.
INTERDISCIPLINARIDADE
Na Interdisciplinaridade, essas discussões tomaram corpo nos anos
setenta, propondo desde daí uma integração teórica e prática numa perspectiva
da totalidade. Frigotto (1995ª op.cit, p. 55) defende que a
Interdisciplinaridade é "uma necessidade relacionada à realidade concreta,
histórica e cultural, constituindo-se assim como um problema ético-político,
econômico, cultural e epistemológico".
Nesta pedagogia existe uma real cooperação e troca de informações na
sala de aula, aberto ao diálogo e ao planejamento. A fragmentação e
compartimentarão das diferentes disciplinas não contarão mais, a questão
problema levará à unificação do conhecimento. "É necessária uma
coordenação que integre objetivos, atividades, procedimentos, atitudes,
planejamentos e que proporcione o intercâmbio, a troca, o diálogo, etc".
(NOGUEIRA, op.cit. p. 143). Neste contexto as disciplinas interagem com conexões
distintas, existindo uma coordenação. O professor levará em consideração todo o
conhecimento adquirido pelo aluno durante sua vida.Na
Interdisciplinaridade o Ensino/Aprendizagem proporciona de forma estruturada
uma aprendizagem rica em sua estrutura conceituais compartilhando com varias
outras disciplinas, restando ao aprendiz a realização das sínteses dos temas
abordados.
TRANSDISCIPLINARIDADE
Este novo método nada mais é que uma pratica pedagógica recente
vinculada aos mais variadas formas do pensamento epistêmico, tratada pelo Edgar
Morin. Esta nova relação irá mais alem no processo da elaboração do
Ensino/Aprendizagem, onde não existem fronteiras vinculadas as áreas do
conhecimento, chegando assim, a um nível bem elevado, podendo distinguir onde
se inicia e termina cada disciplina.
Neste novo método, percebe-se as relações consistentes entre
as disciplinas, e com isto vem a proporcionar ao aprendiz o enfrentamento no
contexto globalizado do milênio, vislumbrando uma cultura que possibilitará as
mais variadas formas de articulações possíveis, respeitando todo o
conhecimentos que este adquiriu em toda sua vida.
Nogueira (op.cit. p. 145), coloca que "a finalidade a ser atingida
é comum a todas disciplinas e interdisciplinas". A Transdisciplinaridade
insere-se na busca atual de um novo paradigma para as ciências da educação,
buscando como referenciais teóricos a teoria da complexidade, com a idéia de
rede, ou de comunicação entre os diferentes campos disciplinares.
Esse novo paradigma da complexidade e a Transdisciplinaridade implicam
na reforma do pensamento dentro do processo de ensino/aprendizagem – traz
consigo causa/conseqüências existenciais, éticas e cívicas. Essa reforma do
pensamento do Ensino/Aprendizagem das disciplinas, portanto, deve gerar-se este
entendimento a partir do próprio professor e não do exterior, também
contém uma necessidade social-chave, que é colocada por Morin (op.cit., p. 34.)
"formar cidadãos capazes de enfrentar os problemas de seu tempo".
Edgar Morin destaca também (op.cit, p. 36.), "essa reforma deve começar no
ensino dos professores", ou seja, no processo da sua formação, nas
universidades.
Esta prática exige
uma nova postura daqueles que desenvolvem estudos científicos e daqueles que
trabalham com o processo de construção do conhecimento nas instituições de
educação, propondo uma mudança de pensamento de todo o sistema educacional, uma
reforma na educação e conseqüentemente no Ensino/Aprendizagem de qualquer
disciplina do currículo escolar. Portanto, há que se buscar construir outros
referenciais que norteiem as práticas educativas, oportunizando aos estudantes
atividades mais atraentes e contextualizadas.
A interdisciplinaridade pedagógica (transdisciplinar) caracteriza a atualização em sala de aula da interdisciplinaridade didática. È a prática que vem interferir e afetar a situação didática interdisciplinar, através da gestão o que ocasiona os conflitos, as concepções e estado psicológico o qual se encontra o aluno. Existindo uma complementaridade do professor neste entendimento entre pratica e didática na ação interdisciplinar, sendo a função da didática mobilizar e fornecer conhecimentos que venham gerar e produzir elementos que permitam através da cognição o discurso gerador da aprendizagem , associando a linha de pensamento facilitando assim a aprendizagem dos conteúdos. Torna-se inviável transpirar os conhecimentos que caminham no leito escolar, partindo meramente de trabalhos, agindo de forma separatista das didáticas efetuadas nesta,"querer ensinar os conhecimentos escolares segundo trabalhos disciplinares e proceder ao estabelecimento de uma separação entre as didáticas [o que seria] contestar o funcionamento cognitivo da criança, senão de todo ser humano". (LENOIR, 2001, p.64).
A interdisciplinaridade pedagógica (transdisciplinar) caracteriza a atualização em sala de aula da interdisciplinaridade didática. È a prática que vem interferir e afetar a situação didática interdisciplinar, através da gestão o que ocasiona os conflitos, as concepções e estado psicológico o qual se encontra o aluno. Existindo uma complementaridade do professor neste entendimento entre pratica e didática na ação interdisciplinar, sendo a função da didática mobilizar e fornecer conhecimentos que venham gerar e produzir elementos que permitam através da cognição o discurso gerador da aprendizagem , associando a linha de pensamento facilitando assim a aprendizagem dos conteúdos. Torna-se inviável transpirar os conhecimentos que caminham no leito escolar, partindo meramente de trabalhos, agindo de forma separatista das didáticas efetuadas nesta,"querer ensinar os conhecimentos escolares segundo trabalhos disciplinares e proceder ao estabelecimento de uma separação entre as didáticas [o que seria] contestar o funcionamento cognitivo da criança, senão de todo ser humano". (LENOIR, 2001, p.64).
Não se trata também
de fazer um amontoado eclético de dados, porque "a função da didática é
conceber as situações às quais os estudantes poderão dar sentido, situações que
lhes permitirão agir e refletir sobre sua ação e sobre seus resultados."
(idem, 2001, p. 63)
Ver-se que os conteúdos e as práticas didáticas não se integram, eles se acumulam por justaposição, ignorando o saber enquanto construção histórica de um sujeito coletivo.
A superação da fragmentação da prática da escola só se tornará possível quando esta se tornar completa, onde o processo educacional entendido como conjunto de articulação e planos de ação tenham como finalidades os valores prévios e assumidos. A força norteadora da intenção de se permitir organizar os objetivos da disciplina em ação no funcionamento da escola e para o aprendiz.
Ver-se que os conteúdos e as práticas didáticas não se integram, eles se acumulam por justaposição, ignorando o saber enquanto construção histórica de um sujeito coletivo.
A superação da fragmentação da prática da escola só se tornará possível quando esta se tornar completa, onde o processo educacional entendido como conjunto de articulação e planos de ação tenham como finalidades os valores prévios e assumidos. A força norteadora da intenção de se permitir organizar os objetivos da disciplina em ação no funcionamento da escola e para o aprendiz.
A relutância dos
professores em se engajar na educação interdisciplinar não é apenas uma questão
de não saber como, apesar da literatura abundante, ou da força dos obstáculos,
apesar da multiplicidade de estratégias e modelos já provados. Ela também surge
da socialização disciplinar, que leva os professores a acreditar que não estão
fazendo o seu trabalho da maneira como foram treinados para fazê-lo.(KLEIN,
2001, p.123).
Desta forma, acontece com o aprendiz, que são socializados aprendendo por uma visão tradicional. A desculpa é que a instrução interdisciplinar não fornece aprendizados essenciais e negligencia o domínio dos conteúdos das disciplinas, não sendo uma educação "real".
Desta forma, acontece com o aprendiz, que são socializados aprendendo por uma visão tradicional. A desculpa é que a instrução interdisciplinar não fornece aprendizados essenciais e negligencia o domínio dos conteúdos das disciplinas, não sendo uma educação "real".
A elaboração de currículos interdisciplinares não é tarefa fácil, percebe-se
o aprisionamento epistemológico dos professores em saber dividirem este espaço
de suas disciplinas com as demais, dando uma conotação de ligação as demais
disciplinas, tornando estas transcendentais, e nos perguntamos: como atingir
este patamar? Só vamos descobrir quando nos permitir um tempo adequado para
encontramos os elos onde o aluno seja o ponto norte da aprendizagem, vinculando
sua realidade ao mo0vimento da disciplina na sala de aula. Assim vamos
enriquecer o quadro das disciplinas com um olhar externo bem amplo e fazer jus
ao Ensino/Aprendizagem.
O entusiasmo do movimento pela interdisciplinaridade intervém no
currículo com novos conteúdos, novas combinações e novas formas de
trabalhá-los, para transformar o aluno, o cidadão, a sociedade, e porque
não o mundo.
A dicotomia interdisciplinar/disciplinar, acontece na elaboração de um
projeto curricular global. Onde o aluno vai usar o conhecimento de uma única
disciplina para equacionar problemas nas demais disciplinas, servindo de
complemento eficaz nesta resolução. No atual contexto escolar, fica impossível
ver as fragmentações isoladas e fechadas das disciplinas em seu bojo, dêem o
nome que quiser, mais a interação e através de seus eixos temáticos tem no
mundo contemporâneo a obrigação do respeito e interação entre si, deixando esta
participação seja plena por parte dos seus professores e observando a mudança
que causa nos aprendizes, tornando-os capazes de externar seu ponto de vista
mediante ao grande entendimento que este faz, quando não fala da disciplina
isolada e sim constrói um pensamento amplo, tendo mais liberdade frente sua
linha de pensamento.
As reivindicações por uma teoria impossível para o entendimento do
Interdisciplinar traz conflitos em seu entendimento, os professores lidam o tempo
todo com complexos, incertezas, instabilidades, singularidades e conflitos de
valores, precisando assim de uma epistemologia da práxis, que tenha como
característica do fazer e pensar reflexivo, estando a capacidade
interdisciplinar no eixo central das condições e no fazer pedagógico. Toda
mudança dói , causa transtornos, mais este não não será o pretexto, para nos
afastarmos do cerne da questão que permeia a mudança na ação do professor
diante a disciplina, que se busque uma solução, diria que a atualidade é tempo
de pensar e aprender a aprender a conduzir.
Há aqueles que
sustentam o pensar reflexivo sendo a interdisciplinaridade o responsável com
respostas para a ciência humanas, sendo co responsável pela sua maturidade
existindo, como diz VEIGA-NETO (2005, p. 85): "se por um lado a pedagogia
paga há mais de 100 anos um preço à epistemologia, é para, pelo outro lado,
auferir o lucro de poder se movimentar ‘impunemente' por outras áreas do
conhecimento".
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A filosofia interdisciplinar propiciará a máxima exploração das potencialidades de cada ciência e, por quê não, de cada indivíduo, agora com seu pensar autônomo, holístico, harmonioso e integrado, um saber total. Nascerá uma raça rigorosa de ciências humanas para ler o mundo real e uma legião de ciências exatas que se decidirão por serviços mais humanos.
Assim sendo, que tais aspirações, venham a enaltecer os professores na busca do melhor entendimento na cumplicidade do ser pedagógico interdisciplinar, transcendendo sua práxis, para tornar o conhecimento encantado r aos olhos e ouvidos do aluno, resgatando neste a fome do eterno aprender. Para participar na construção deste novo cidadão e aparentá-lo ao mundo contemporâneo com uma certa suavidade.
O aluno trabalhador e os desafios da evasão e da repetência no Brasil.
RESUMO
Este artigo faz uma reflexão sobre o desencantamento do aluno pela
escola tendo como consequência direta a evasão escolar. Acredita-se que debater
as causas da evasão a partir dos atuais projetos político pedagógico que a
escola apresenta hoje, ou seja, desfocado da vivência e a da realidade dos seus
alunos, pouco contribuirá para o sucesso e superação deste problema.
Conduzir-se-á este trabalho com base em linhas teóricas de alguns
teóricos-críticos da educação, tais como: Spigolon (2009), Antunes(2002),
Splitter; Sharp (1995), Piletti (1995), Dewey (1989), que acreditam também que a
escola precisa construir significados para o aprendizado dos alunos,uma vez que
somente a partir destes é que se cria uma possibilidade para o aluno não
submeter-se à repetência e evasão escolar. Deste modo, o objetivo geral deste
trabalho é aprofundar o debate sobre a evasão escolar no Brasil, a partir do
pensamento de alguns teóricos da educação brasileira, que consideram que estes
elevados índices de evasão escolar é consequência da falta de significados
ocasionados por não considerar a vivencia dos alunos e de suas comunidades, mas
sim políticas educacionais determinadas pelo Estado, em seus projetos políticos
pedagógicos. E isso, pode ser considerado como agente motivador para o
desencantamento do aluno pela escola. Acredita-se que somente a adoção de uma
pedagogia que vise à valorização do mundo em que ele o aluno vive, ou seja, o
mundo cibernético, das redes sociais e das tecnologias, considerados como meios
motivadores/instigadores, os alunos voltarão a encantar-se pela escola. Enfim,
somente assim a escola poderá combater a evasão, a repetência e desestímulo dos
alunos, resolvendo assim um problema local, de âmbito nacional e preocupante.
Palavras-chave: evasão; desencantamento; vivencia; práticas pedagógicas.
1. Introdução
Analisar as causas dos altos índices de evasão escolar e do abandono dos alunos
no Ensino Fundamental, bem como aprofundar o debate sobre estes temas e refletir
sobre a construção dos significados na escola é o intuito deste trabalho, pois
acredita-se que a interação do aluno com a escola se dá de forma mais saudável
quando esta trabalha didaticamente a partir do conceito de interatividade entre
o saber e a realidade das vivências deste aluno, que, enquanto indivíduo, se
torna objeto de transformação dentro desta sociedade.
Splitter; Sharp (1995) critica esta visão didática da escola atual, que induz os
alunos a um desencantamento pela aprendizagem, consequência de uma política
pedagógica desfocada da realidade e do tempo histórico dos alunos. Será que os
tempos históricos atuais exigem realmente uma nova didática para a geração
informacional? Isto não seria uma visão pessimista da realidade da educação brasileira,
frente aos avanços tecnológicos do mundo atual? A didática é realmente a maior
causa do desencantamento do aluno pela Escola?
[...] por que, afinal, a criança deveria ser o objeto – ao invés do
sujeito – de transformação? Por que, em outras palavras, não deveríamos ver a
criança como uma transformadora? Somos levados a fazer essa pergunta por outra
observação corriqueira, mas não menos esclarecedora: a curiosidade instintiva
da criança, interesse e encantamento com tudo sob o sol, incluindo ele, diminui
com o tempo, até a idade madura de 13 anos (ou ainda antes, dependendo da visão
de cada um); o que antes era uma série de aventuras, descobertas e explorações
passa a ser chamado de “trabalho escolar” – necessário para o futuro mas, de
forma geral, enfadonho do mesmo jeito (SPLITTER; SHARP,1995, p.89).
São com esses
questionamentos que buscou-se aprofundar o debate e elaborar um parecer
crítico-reflexivo sobre as razões que induzem muitos alunos a abandonarem a
sala de aula por falta de uma didática instigadora ou encantadora, que busque
valorizar o seu cotidiano e a sua vivência enquanto indivíduo no tempo e no
espaço.
Dewey apud Splitter & Sharp (1995) fala da vivência do professor,
que é totalmente diferente da criança que construíram tempos históricos bem
diferentes e o contato destas duas realidades antagônicas pode, sim,
influenciar negativamente um ambiente para o aprendizado da criança. Viver em
tempos históricos totalmente diferentes geram pontos de vista conflitantes e
também diferentes. Mas poderia essa geração “antiga” ser trabalhada de forma a
ministrar uma didática atualizada, informacional e digitalizada para a “nova
geração”? Esse conflito de gerações, pelo contrário, não poderia enriquecer o
aprendizado dos alunos, confrontando os ideais e buscando debater experiências
saudáveis e inovadoras com questões multidisciplinares da sociedade e da
escola?
Sempre vivemos no tempo em que vivemos e não em outro tempo qualquer, e
apenas tirando de cada momento presente o completo significado de cada
experiência presente estamos preparando para fazer o mesmo no futuro. É a única
preparação que na longa jornada conta para alguma coisa (DEWEY 1989 apud
SPLITTER; SHARP, 1995, p.89).
Murray Sidman (1995) também tem esta mesma impressão, quando comenta
que, nos primeiros anos, as crianças se encantam pela escola, mas com o passar
dos graus, a balança muda e o desencantamento do aluno pela escola predomina
neste ambiente desestimulador para ele.
Nos primeiros anos, a maioria deles aprende com vontade, os poucos
aprendizes relutantes destacam se dos outros. A partir dos graus intermediários
e da escola secundária até a universidade, a balança muda[...](SIDMAM,1995,
p.289).
Outro
crítico e também adepto da ideia de que a sala de aula é o grande vilão deste
desencantamento é Moreira (1988, p.13-19), quando, ao indagar uma criança sobre
o que havia de melhor na escola, ela responde-lhe que “tudo que se passava na
escola até a aula começar[...]”. Fica claro que a sala de aula é o ambiente que
reproduz essa insatisfação das crianças, e percebe-se claramente que os pontos
de vistas dos dois atores na sala de aula, professor e aluno, pode, sim, gerar
estes conflitos, interesses bem diferentes daqueles almejados por um destes
atores, o que se reflete nos altos índices de evasão escolar na atualidade.
Metodologicamente,
procedeu-se um levantamento de natureza bibliográfica para a fundamentação
teórica entre os diversos autores que trabalham com o desencantamento dos
alunos pela escola e a evasão escolar. Deste levantamento analisaram-se os
pontos de vista confluentes destes autores ao eixo proposto e a partir destes
construiu-se uma reflexão sobre o tema. Não debaterá aqui sobre todas as causas
da evasão ou do desencantamento dos alunos pela escola, mas sim, buscar dentro
deste tema uma linha teórica que trabalha como causa do alto índice de evasão
escolar no Brasil, justamente esse desencantamento que aluno tem pela escola,
por causa de praticas pedagógicas impostas pelas Escolas, distantes da
realidade de muitos alunos em suas comunidades.
Dentro desta linha teórica baseou-se em alguns críticos da educação, em
especial em Spigolon (2009), Antunes (2002), Splitter; Sharp (1995), Piletti
(1995), Dewey (1989), e a reflexão se dará a partir dos conceitos destes
teóricos, fundamentando a vertente de que em muitas escolas brasileiras os
projetos pedagógicos não consideram a realidade da comunidade onde a escola
está inserida, mas atende a um projeto político pedagógico vinculado as
políticas públicas de educação que busca referenciar a realidade do país, que
muita vezes está muito distante da realidade dos alunos e da Escola.
O
intuito é contribuir para o debate de um dos temas que mais tem preocupado a
educação brasileira, e a partir destas inflexões sugerir algumas considerações
sobre as políticas pedagógicas para amenizar ou diminuir estes altos índices de
evasão escolar no Brasil.
2. Desencantamento ou evasão
Conforme Sidmam (1995), os educadores percebem a realidade do
desencantamento do aluno, pela grande infrequencia destes em dias letivos, e, a
apresentação de justificativas diversas para faltar às aulas, pela satisfação
de grande parte dos alunos na véspera de feriados prolongados ou pela
indignação de alunos durante as avaliações. Estes fatos podem ser concebidos
como indicadores da desmotivação pela aula ou pela escola de forma geral.
É uma
temática de alta relevância na atualidade e de preocupação de boa parte dos
profissionais da educação, pois a evasão e o abandono da escola por um
quantitativo expressivo de alunos tem sido a realidade deste setor. Segundo
França (2010), a Evasão Escolar no Brasil, no período de 2006 a 2008, o índice
subiu de 10% para 11%, quando o objetivo para este período era baixar para 9%.
Buscou-se não desconsiderar a existência de vários outros motivos que
causam a evasão, conforme aponta Arroyo (1997, p.23): questões de ordem
econômica e social, como também a questão do tráfico, o uso de drogas e
entorpecentes, a questão de novos modelos de famílias, além de outros fatores
menos expressivos, como a desestruturação familiar, a questão de saúde e até
pelo Bulling[3].
Todavia, acredita-se que é grande o número de alunos que abandonam a
escola simplesmente pelo fato de estar desencantado com as aulas, ou com o
sistema didático de determinados professores ou até porque a própria escola não
o instiga o aluno a buscar novos horizontes na vida, levando-o a uma falta de
perspectiva para o futuro, já tão complicado no presente.
As
transformações conquistadas pela nossa sociedade, principalmente com o avanço
tecnológico e as novas maneiras de conceber o pensamento sobre o saber e sobre
o processo pedagógico, têm se refletido, principalmente, na dinâmica dos alunos
no contexto escolar, trazendo preocupações para os profissionais ou
especialistas da área, pois todo esse ambiente tem comprometido de forma
alarmante o processo ensino-aprendizagem.
A
necessidade de uma reflexão neste momento é inevitável, pois é imprescindível
que os professores passem a vivenciar essas transformações de forma a beneficiar
sua prática, podendo buscar novas metodologias que instiguem o aluno a se
encantar com a escola, pois, caso contrário, ele acaba por ser um mero
expectador desses avanços por que passam a nossa sociedade.
A
velocidade da informação e a facilidade de acesso à grande massa de populações
trazem conflitos para o ambiente escolar, para que isto não ocorra é preciso que a
Escola aprimore a sua prática, buscando vivenciar com o aluno os tempos
históricos atuais, transformando essas vivências em aprendizados e novos
significados para o ensino- aprendizagem.
Sobre
isto, Gadotti (2006, p.6) afirma que,
Neste começo de um novo milênio, a educação apresenta-se numa dupla
encruzilhada: de um lado, o desempenho do sistema escolar não tem dado conta da
universalização da educação básica de qualidade; de outro, as novas matrizes
teóricas não apresentam ainda a consistência global necessária para indicar
caminhos seguros numa época de profundas e rápidas transformações [...].
Como
o enfoque é a construção de novos significados na escola como forma de inibir a
evasão escolar, vamos analisar um pouco da etimologia das palavras, pois pode
nos conduzir às primeiras respostas. O dicionário Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira (1996) define “encanto” como “algo que delicia, enleva, encanta”.
Pode-se inferir o contrário para definir desencantamento. Neste sentido, a
conceituação usada no presente trabalho para o termo desencantamento refere-se
à perda gradual, desmotivação diante dos desafios implicados no processo de
aprendizagem.
Os
termos “desencantamento”, “perda de interesse” e “desmotivação” serão usados
como sinônimos. “Desencantamento” caracteriza-se pela decepção, desilusão,
perda da alegria, do prazer e do fascínio e conseqüente diminuição do interesse
pelo aprender na escola. A palavra “significados”, ele define como: mostrar sinais de,
indicar, dar a entender, anunciar, declarar, ter significado ou sentido de, ser
sinal de, notificar, comunicar, intimar.
Então,
conforme Splitter e Sharp (1995) a construção de significado na escola é fazer
com que a criança entenda coisas que importam na vida dela, na vida de sua
comunidade, e para que isto ocorra, a escola deve comunicar de forma mais
atraente ao aluno. A escola deve intimar o aluno a se inserir no seu contexto,
a sinalizar uma nova didática mais instigadora, vivenciando a realidade da
comunidade em que o aluno está inserido. Para esses autores “significado” é a
essência da escolarização, o professor só consegue ensinar de fato aquilo que
pode ter significado na vida do aluno.
A verdade, dizem, é a primeira causadora da guerra. O Significado
poderíamos acrescentar, é o primeiro e principal causador da
escolarização. [ ...] as implicações dessa perda de significado
que a escola representa para muitos alunos, mostra como a idéia central de
transformar salas de aulas em comunidades de investigações dialógica pode
oferecer um caminho à frente (SPLITTER; SHARP,1995, p.90).
Segundo Splitter; Sharp (1995), a preocupação é com o fato de que a escola
poderá estar tentando oferecer uma didática totalmente contrária à necessidade,
às vivências, aos tempos históricos e até às aspirações dos alunos, e talvez aí
resida a maior causa do desencantamento do aluno pela Escola. A reflexão é no
sentido de ampliar o debate sobre a temática e encontrar novos caminhos ou
novas variáveis que possam amenizar este problema e criar na escola uma nova
identidade ou uma didática que privilegie estes fatores, tidos como causadores
desta problemática ou aliciadores desse grupo de alunos que se evadem da
Escola.
O
próprio Estado, preocupado com esses índices alarmantes, tem criado projetos
especiais para esse grupo de alunos que se evadem da escola e ficam às margens de
todo esses avanços sociais, econômicos e tecnológicos, como é o caso da EJA –
Educação de Jovens e Adultos. Então, o interesse se volta para os significados
que a escola tem colocado nas suas práticas pedagógicas e que não tem
conseguido instigar um número considerável de alunos ao aprendizado.
3. A Importância da Escola
A
educação é básica para o desenvolvimento de toda sociedade. Por meio dela
pode-se diminuir a miséria, promover o bem-estar, ampliar a possibilidade de
inserção dos cidadãos no mercado de trabalho e melhorar a distribuição de renda
e o desenvolvimento do país.
Mas
os níveis de evasão continuam elevados, até os dias atuais. Isso torna
importante compreender porque o ato de estudar, que é fundamental para a
construção do saber e para promover o crescimento do ser humano em todos os
sentidos, é tão freqüentemente abandonado antes da conclusão das respectivas
etapas do processo educacional cursadas pelos alunos evadidos.
O
pensamento de Freire apud SPIGOLON, (2009) atesta a essencialidade da
educação para a formação do homem, que está sempre em busca do conhecimento de
si e do mundo que o rodeia:
O homem se sabe inacabado e por isso se educa. Não haveria educação se o
homem fosse um ser acabado. O Homem pergunta-se: quem sou? De onde venho? Onde
posso estar? O homem pode refletir sobre si mesmo e colocar-se num determinado
momento, numa certa realidade: é um ser na busca constante de ser mais e como
pode fazer esta auto-reflexão, pode descobrir-se como ser inacabado, que está
em constante busca da perfeição. Eis aqui a raiz da educação (FREIRE, 1979 apud
SPIGOLON, 2009, p.2).
No
mundo globalizado, é impossível pensar o trabalhador desfalcado de conhecimento
ou formação profissional. Melhorar a perspectiva de futuro se faz pelo
aprendizado na Escola. Com toda a tecnologia existente, necessitamos cada vez mais de
profissionais altamente qualificados e habilitados a lidarem com esses
equipamentos mais modernos.
Então, a educação desempenha um papel de suma importância na formação dos
futuros profissionais, e esta deve ser contínua, já que essas tecnologias se
transformam e avançam em alta velocidade. Ficar fora da escola é ficar fora de
toda essa tecnologia e dos benefícios que ela produz e reproduz dentro nossa
sociedade. A falta de profissionais capacitados é uma barreira ao progresso da
economia e alimentadora da pobreza, ampliando o quadro da desigualdade
existente entre os países e dentro deles. Portanto, a demanda pela Educação é
muito grande na atualidade e no futuro.
Melhorar a qualidade de vida da população e gerar desenvolvimento social de um
país são metas alcançadas somente com fortes investimentos em educação.
Diversos exemplos têm mostrado isto, como é o caso da Coréia do Sul, conforme
revista Veja do dia 16/02/2005, um país que, em menos de trinta anos, saiu da
condição de país subdesenvolvido para desenvolvido, com fortes investimentos em
educação em todos os níveis. Possibilitar o acesso de uma gama cada vez maior de
indivíduos à educação é objetivo dos organismos internacionais e do país.
Entender a causa do abandono ou do desencantamento do aluno pela escola é
fundamental para conhecermos a realidade da educação brasileira.
Para
Piletti (1995, p.13), a ideia de educação de cada povo depende, portanto, da
sua realidade concreta e de seus valores, e aqui no Brasil lidamos com uma
diversidade muito grande, quer social, econômica e religiosa, por isso a escola deve também
pensar nesta sociobiodiversidade para uma boa formação do seu aluno.
4. Significados da Escola
Nas questões que remetem aos significados da escola, conforme Splitter ;
Sharp (1995), estão, primeiramente, o material didático, que muita vezes se
trata de enciclopedismo pedagógico, no qual encontra-se um “amontoado
didático”, sem unidades e sem nexo, cujos textos ou temas retratam uma
realidade muita vezes ultrapassada ou distante da realidade do aluno.
Esse
material deveria, no mínimo, respeitar as individualidades destes alunos, bem
como as suas realidades em termos de comunidades. Aqui deve ficar claro que o
professor tem, no material didático, um apoio a sua didática, mas em muitos
casos o que vemos são professores engessados em livros didáticos totalmente
distantes da realidade da Escola, que são oferecidos pelos programas do governo
para distribuição gratuita.
Outro
ponto diretamente relacionado aos significados da escola diz respeito à
formação que os professores recebem, é significativa, pois Spigolon (2009), orienta
que, na atualidade, o ensinar e o aprender requer uma pedagogia da convivência,
da igualdade, da amorosidade, da justiça social, da alteridade e da
liberdade, mas será que os professores também professam esta didática?
Compreendemos que o ensinar e o aprender, na contemporaneidade, se
inserem em uma realidade mutável e imediatista, onde se observa o repertório de
valores que integram o sentir, o pensar e o fazer. Quanto se busca se
contextualizar o significado da educação ao lidar com a diversidade do homem e
da mulher, as múltiplas dimensões do ser, entendemos que a educação requer uma
pedagogia da convivência e vice-versa. As duas dimensões se fundam nos
conceitos de igualdade, amorosidade, justiça social, criticidade, alteridade e
liberdade que caracterizam a Teoria do Conhecimento forjada por Paulo Freire
(SPIGOLON, 2009, p.09).
O
professor, como mediador da aprendizagem dentro da sala de aula, que trabalha
pedagogicamente estes valores, conforme Spigolon (2009) consegue instigar seus
alunos a repensarem suas realidades, suas vivências e olhar criticamente para o
futuro. Essa pedagogia, sim, deveria estar dentro das escolas, valorizando a
vivência dos alunos, das comunidades em que eles estão inseridos e ensinando
valores que farão diferença em sua formação futura.
Vários fatores têm dificultado a implementação de tais práticas pedagógicas,
pois a base de construção de uma educação de qualidade é formada por um tripé:
Escola, Professor e Família. Inserir estes valores em sala de aula requer que
parte destes valores sejam também vivenciados pela família, mas a realidade de
muitos alunos na escola é de famílias desestruturadas, nas quais, a grande
maioria é de pais separados, estando os filhos muita vezes, vivendo com os avôs.
Em
outras famílias as mães são as chefes do lar e trabalham o dia inteiro, não tendo tempo
para conversar e muito menos para cobrar valores e atitudes mais sérias dos
filhos na escola, e a criança ou adolescente, não tendo esse referencial de valores
tão simples, dificulta muito o trabalho do professor em sala de aula.
Uma
vez que ele não recebeu um referencial de valores e acredita que na escola
também não há esse tipo de referencial, qualquer regra ou norma escolar, ou
quando ele se depara com tais referenciais, torna a escola enfadonha ou
distante da sua realidade. Seagoe (1978,p.6), diz que: “A aprendizagem é
influenciar o comportamento inicial do aluno por meio das experiências vividas
na escola, na rua e na família.”
Os
profissionais da educação devem trabalhar todas essas possibilidades de
realidades dos alunos, pois, para eles, a escola perpassa por diversas funções,
que vão desde a distribuição de merenda, até um local de lazer (futebol, filme,
brincadeiras, atividades lúdicas e do encontro com a galera da comunidade),
ficando a função primordial da escola – a de local de aprendizado – relegada a
segundo plano.
Quando se discute as causas do desencantamento do aluno pela escola,
encontra-se diversos fatores que contribuem para este fenômeno, desde as
questões sociais, econômicas e até políticas. Gavaldon (2003) faz um paralelo e
acusa a sociedade de tais valores tão precários.
Vemos aqui um movimento da própria sociedade vivendo em momento de
insatisfação, gerada por fatores econômicos, de segurança, de saúde e de
incertezas políticas, entre outros. Fala-se muito da desorganização da Escola,
da má-formação do professor, da falta de metodologia adequadas as diferentes
clientelas, de conteúdos desfocados da realidade das comunidades atendidas pela
escola, da falta de objetivos claros, coerentes e consistentes. Com a falta de
interesse da maioria das pessoas pelos acontecimentos em geral, até que ponto
melhor foi levada ou transmitida essa falta de interesse? Até que ponto não é
ele apenas alguém à espera, à procura de objetivos reais, que definem caminhos,
que mostre seriedade e concreção para a vida futura, para sua função como
membro desta sociedade (GAVALDON, 2003 p.38).
Será
que estes questionamentos da autora também nos levam a buscar da escola uma
vivência para a vida mais humanizada do nosso dia-a-dia? Todos esses
acontecimentos que a mídia nos abarrota diariamente nos deixam mais frios,
calculistas e insensíveis diante das atrocidades vividas por nossa sociedade?
Qual seria, então, o papel da Escola para humanizar estes indivíduos para o
futuro?
A
escola tem o dever de ensinar a criança a ser solidária sociável e acima de
tudo humana. É na escola que aprendemos a lidar com o outro, com os diferentes
e com valores solidários e da não-violência. Acreditar que os alunos
possam desencantar com escola pelo fato da violência entrar diariamente na sua
casa é atribuir ao aluno o seu próprio fracasso, e não a escola, que às vezes é
negligente com as faltas e as angustias dos seus alunos. A Escola sim é
co-responsável pela educação em todos os ângulos dos alunos e pela freqüência
deste aluno em sala de aula.
Conforme Splitter e Sharp (1995) esse desencantamento do aluno pela escola
começa pela desvalorização da própria escola como instituição reprodutora do
saber elaborado, ao passo que deveria ser criadora do saber vivenciado pela sua
comunidade. A desvalorização do professor enquanto profissional, que é motivo
de riso, de chacota, ao invés de motivo de respeito e deferência a um
profissional que forma cidadãos que farão a nossa história no futuro, isto sim
é muito preocupante para a educação brasileira.
Ou talvez a
necessidade de colocar o estudo como elemento de obrigação, de dever, num tempo
em que a liberdade, a tecnologia, coloca as pessoas em contato direto com o
mundo e com o lazer. Enfim, a Escola precisa mudar pedagogicamente e
socialmente, pois, sobretudo a escola pública, representa para o aluno um
lugar de repreensão, de privações e de ser obrigado a participar de uma aprendizagem que é
totalmente desfocada e longe da sua realidade social.
Esse
confronto entre o conteúdo ensinado pela escola e o conteúdo oferecido fora dos
muros da escola, que é totalmente diferente, pois, longe dos bancos escolares,
a liberdade, a tecnologia e o lazer se misturam, não traduzindo em futuro e sim
em dificuldades, alargamento das disparidades sociais e de dificuldades com a
profissão e com a perspectiva de um mundo melhor para o aluno.
5. Consequências e custos da evasão
O custo da evasão é um custo social, pois todos perdem com uma
mão-de-obra não qualificada ou com um indivíduo que não reconhece os seus
direitos de cidadania dentro da sociedade em que ele atua.
Carrijo (1999, p.59) alega que “a exclusão da escola leva à exclusão do mundo
do trabalho”. O que é verdade, pois a evasão escolar, assim com a repetência,
causa prejuízos vultosos à economia. Uma força de trabalho com menor nível de
escolaridade ganha menos, produz menos e, dessa forma, afeta a produtividade da
empresa e do País. E o pior, contribui para aumentar a marginalidade nos
grandes centros urbanos, pois boa parte dos alunos que deixam a escola ingressa
no submundo do crime ou do tráfico de droga.
[...] trata das conseqüências da evasão como um dano social incalculável
e até para o próprio aluno, que quando resolve ou tem necessidade de terminar
os seus estudos é “rotulado” e desestimulado pelos próprios professores,
criando um clima favorável ao desencantamento pela escola (CARRIJO,1999, p.59).
A destruição da auto-estima do aluno cria um círculo de expectativa
negativa – o efeito pigmentação – “Se os outros acham que eu sou burro, eu devo
ser burro. A escola não é para mim..” . A destruição da auto-estima leva a
comportamentos indesejáveis e, freqüentemente, propaga-se para outros aspectos
da vida do indivíduo. A evasão e a repetência não cria apenas um aluno
fracassado, cria professores e cidadãos fracassados em todas as dimensões da
cidadania, como eleitor, consumidor, contribuinte e ser produtivo. Tão ou mais
grave que o fenômeno da repetência é sua assimilação como cultura
educacional (CARRIJO, 1999, p. 59).
O que
essa autora observa é forte e realista na nossa sociedade. Esses custos contribuem para um
país aumentar o nível de corrupção, para inviabilizar um projeto de
desenvolvimento sustentável e criar um maior fosso entre as disparidades de renda
social.
A
escola cria “rótulos” para alunos que estão fora da faixa escolar. Na verdade,
essa falta de um tratamento especial dado aos alunos que regressam a escola com
o intuito de concluí-la contribui para aumentar as taxas de evasão e de redução
do nível de desempenho dos que permanecem na escola.
Dados
sobre a reprovação, a evasão e distorção idade-série no Brasil – 2010,
publicados pela Revista Veja do dia 11/03/2010, fazendo um comparativo com os
países da OCED[4]. Segunda a Revista a meta para 2010 era o
Brasil chegar um percentual de 10% de alunos, mas a repetência estacionou nos
13%, igualando a países africanos. Quanto à evasão escolar, os índices
brasileiros pioraram, de 2006 a 2008, o percentual de estudantes que
abandonaram a sala de aula pulou de 10% para 11%, quando objetivo era baixar
este índice para 9%.
O
Brasil conta com apenas 14% dos jovens em idade considerada ideal (entre 18 e
24 anos) na universidade, mas é um índice mínimo comparado com países da
América Latina, aonde já chegaram a taxas de 21% e frustrante diante da meta do
plano de educação que previa 30% dos jovens brasileiros no ensino superior.
6. Como inibir a evasão
A evasão é conseqüência de diversos fenômenos da macro e da micro
estrutura do sistema educacional, conforme Arroyo (1997), que vão desde as
políticas públicas educacionais com seus objetivos até as práticas pedagógicas,
e os objetivos que permeiam a Escola e seus respectivos alunos, além das
questões sociais, econômicas e políticas da sociedade e de um ampla gama de
problemas vivenciados por grande parte da população
brasileira.
Buscar alternativas saudáveis para uma vida escolar de sucesso em um ambiente
tão complexo como o descrito acima não é fácil, mas também não é impossível.
Projetos pedagógicos de escolas que valorizam os alunos e as comunidades em que
elas participam têm gerado bons resultados e um baixo nível de evasão e de
repetência escolar. Fórmulas exatas não existem, até porque, a complexidade de
cada comunidade, de cada escola é ímpar e, no contexto, as dificuldades de uma
escola diferem muito das demais.
Produzir uma prática baseando-se na “Pedagogia da Convivência”, de Paulo Freire
apud Spigolon (2009), onde os valores e a dedicação dos profissionais começam
pelo respeito a dignidade da pessoa humana, pelo carinho com o próximo, pelo
ato de alteridade dentro da comunidade, são linhas de trabalho muito fortes
que, aliadas a uma prática pedagógica que valorize as vivências dos alunos ou
das comunidades onde estão inseridas, com certeza gera frutos saudáveis como
redução da evasão e da repetência.
Escola que encanta é aquela que trabalha com o carinho, com afeto, com a
solidariedade de todos os seus membros, desde a cantineira que prepara o
alimento, até os professores e supervisores, que acompanham e participam da
vida de cada aluno.
Estrutura para as Escolas participarem do mundo das tecnologias dos
alunos elas têm, o que falta é um projeto de compatibilize essa estrutura às
necessidades da comunidade onde elas estão inseridas. As escolas que têm
buscado parcerias com as empresas, com as entidades da comunidade, com as associações
de bairros, com as associações de país, têm gerado bons frutos. Acreditar que a
escola por si só pode gerar estes bons frutos é não acreditar na educação
como conseqüência da junção da família, dos professores e da Escola. Somente
com esse tripé poderemos erradicar uma série de problemas vivenciados pela
escola.
O
desencantamento do aluno pela escola se dá pela divergência entre as propostas
pedagógica da escola e sua participação enquanto cidadão cibernético e global.
Status que muitas escolas ainda não conseguiram adquirir. Talvez pela
desvalorização dos professores, pelas políticas públicas de educação com
objetivos apenas nos indicadores sociais para agradar a organismos
internacionais, esquecendo que os alunos são os maiores interessados.
A
motivação do aluno vem pelo estímulo que ele recebe do professor, pois,
conforme Antunes (2002, p.48), “nenhum professor pode “Ensinar” um aluno a ser
capaz, mas pode ajudá-lo a se descobrir capaz”. Então, a Escola precisa ser o
ambiente onde o professor age como “mentor” da criança ao orientá-lo em
trabalhar o seu cognitivo. É preciso que a escola ensine a criança a aprender,
a pensar, a refletir, a pesquisar, a auto-avaliar e em nenhum momento, perca a
oportunidade de torná-la conhecedora de si mesma, autora de sua própria
história, sabendo conviver, interagir e relacionar-se com os outros.
Escola que encanta é aquela que é autônoma, soberana dentro da sua comunidade.
Escolas engessadas em práticas pedagógicas ortodoxas só levam ao desencanto ou
a frustrações de muitos alunos e até de professores.
7. Considerações Finais
Nessa perspectiva, a busca da superação do fracasso escolar, ou do
desencantamento do aluno pela escola se articula a processos mais amplos do que
a dinâmica intra-escolar sem negligenciar, a real importância do papel da
escola nos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes.
Assim, é fundamental não perder de vista que o processo ensino-aprendizagem é
mediado pelo contexto sociocultural e pedagógico, pelas condições em que se
efetivam a aprendizagem e o desenvolvimento, conseqüentemente, pela dinâmica na
qual se constrói o projeto político-pedagógico da Escola e esse projeto não
pode estar desfocado da realidade, das comunidades e do mundo cibernético e
globalizado dos alunos, sujeitos que participaram de forma positiva ou negativa
dentro deste contexto.
Considerando que a Escola, sobretudo a escola pública, tem apresentado uma
prática pedagógica não instigadora do aprendizado, mas uma prática
tradicionaldos professores enquanto formuladores e executores de políticas
públicas para a educação. Repensar a Escola enquanto fragmento da sociedade,
com suas mazelas e deficiências, e priorizar práticas pedagógicas que valorizem
a dia-a-dia das crianças, o mundo cibernético e informacional onde elas
participam e até mesmo constroem os seus projetos ou sonhos para um futuro,
isto nos levar a acreditar que a evasão e o desencantamento não teriam lugar na
vida dos alunos e sim um aprendizado coeso, pertinente e prazeroso, isto
levaria a um encantamento que traria resultados totalmente diferentes para a
educação e para a sociedade brasileira.
Para
que isto aconteça é necessário que se pense numa formação continuada para os professores
e orientadores que formulam e executam os projetos político-pedagógicos
escolares. Não pensar na participação e na relação dos alunos com mundo na
atualidade é instituir uma escola menos atrativa as expectativa dos alunos. Se
não há expectativa, o desencantamento dos alunos se aguça com muita facilidade.
Repensar práticas pedagógicas, conhecer e dominar o mundo informacional é
necessário e urgente para os professores para que possam disponibilizar
práticas criativas dentro desta perspectiva. Somente com estas diretrizes
podemos amenizar e diminuir os índices de evasão e de desencantamento dos
alunos pela escola, alterando toda uma filosofia de custos e discriminação por
que passam os alunos que abandonam a escola na idade/série.
Mas
tudo isso pode ser mensurável diante de escolas que valorizam a participação
dos alunos ou das comunidades onde estão inseridas. Participaçõesessas ligadas
as tecnologias da informação, onde os alunos vivem num mundo todo cibernético e
interativo, instituindo novos saberes, ou direcionando o conhecimento prévio do
aluno para a aprendizagem real e necessária a uma boa formação como cidadão
crítico e participativo da vida e dos problemas da sua comunidade.
Repensar estas dimensões se faz necessário neste momento e aprofundar mais as
discussões sobre o tema para que haja mudanças radicais nestes indicadores que
tanto retratam a realidade de uma gama muito grande de futuros brasileiros
fadados ao fracasso, a ser inserido na criminalidade ou até engrossar
negativamente os indicadores sociais do país.
Avaliação
do processo ensino-aprendizagem, como processo educativo.
A avaliação assume-se como uma
temática bastante importante no campo das Ciências da Educação, sendo a
investigação nesta área bastante extensa. A avaliação não é algo de exógeno ao
processo de ensino-aprendizagem, nem independente das diversas componentes que
envolvem o mesmo processo:
Quando falamos de avaliação não estamos a falar de um facto pontual ou
de um acto singular, mas de um conjunto de fases que se condicionam mutuamente.
Esse conjunto de fases ordenam-se sequencialmente (são um processo) e actuam
integradamente (são um sistema). Por sua vez a avaliação não é (não deveria
ser) algo separado do processo de ensino-aprendizagem, não é um apendice
independente do referido processo (está nesse processo) e joga um papel
específico em relação ao conjunto de componentes que integram o ensino
como um todo (está num sistema). (Zabalza, 1995, p. 239)
É este o acento tónico que a
literatura mais relevante tem referido, ou seja, a necessidade de se
conceptualizar a avaliação como parte integrante no processo do
ensino-aprendizagem, e não como algo que lhe é alheio, e que apenas serve para
'julgar' os alunos. É, pois, necessário ver a avaliação como parte integrante do processo ensino-aprendizagem.
Além disso, a avaliação não pode reduzir-se apenas à análise das pessoas, e,
neste âmbito, essencialmente dos alunos:
Quando se fala na avaliação
escolar, imediatamente ocorre falar da avaliação do rendimento dos alunos como
se esta fosse algo que recai exclusivamente sobre eles, ignorando-se os
restantes intervenientes no processo de desenvolvimento de um curriculum.
(Pacheco, 1995, p. 13)
Desta forma, a avaliação deve
ser holística (analisando os diversos 'intervenientes' no
processo de ensino-aprendizagem), deve ter em conta as diferentes
perspectivas e interpretações dos diversos actores, devendo, também,
contribuir para a análise da própria avaliação (meta-avaliação). Esta
última vertente tem sido sobretudo acentuada pela corrente crítica na educação
de adultos, observando a necessidade do indivíduo (neste caso, o professor) ser
capaz de refazer o sentido dos esquemas assumidos, ou seja, ser capaz de aceder
a pespectivas alternativas (Brookfield, 1986, 1995; Garrison, 1992; Mezirow,
1990, 1991). Assim, é fundamental que a avaliação assuma uma vertente crítica e
reflexiva da própria acção, a fim de analisar e melhorar essa mesma acção:
trata-se de um processo de reflexão-acção-reflexão. Para tal é
necessário que o professor tenha em conta as perspectivas alternativas e
diferentes interpretações dos outros actores do processo de
ensino-aprendizagem, ou seja, os alunos.
A investigação da sociologia das
organizações, e em especial das organizações escolares, tem também contribuído
para uma visão não redutora da avaliação. Se a década de 60 e 70 foi marcada
por uma conceptualização determinista do sistema acentuando uma escola que é
reprodutora de desigualdades sociais, a década de 80 marcou a ruptura desta
análise determinista. Friedberg (1993) considera que no contexto da acção
concreta, os diversos actores de uma organização desenvolvem jogos de poder: se
os actores são constrangidos pelas regras do sistema, eles contribuem também
para a alteração dessas mesmas regras. Lima (1991) observa que mesmo num
sistema altamente centralizado (onde a estrutura central emana legislação a fim
de impor as suas regras a todas as escolas), as escolas têm a sua forma própria
de interpretar e agir, ou seja, têm identidades próprias. É neste sentido, que
Macedo (1991) declara ser necessário um "desenvolvimento de um sistema de
avaliação que corresponda simultaneamente a um processo de informação, de
análise de recursos, de apoio à decisão e enriquecimento das escolas" (p.
133). A avaliação deve, pois não só ter em conta todo o processo e todos os
intervenientes nele, como também deve ajudar a promover a melhoria da qualidade
do mesmo.
As linhas que se seguem procuram
contribuir, de uma forma sintética, para uma reflexão sobre a avaliação do
processo de ensino-aprendizagem, apresentando alguns tópicos da reflexão
teórica sobre esta temática.
Síntese
de algumas reflexões teóricas
1. Análise de sistemas /
avaliação por objectivos
A análise do sistema centra-se
na concepção do ensino como uma tecnologia, ou seja na optimização eficaz dos
resultados preestabelecidos da aprendizagem (Rivlin, 1971; Rossi, Freeman
& Wright, 1979);
|
|
A avaliação por objectivos consiste
numa constante comparação dos resultados dos alunos com os objectivos
previamente determinados na programação do ensino (Tyler, 1942; Mager, 1962;
Popham, 1975);
|
|
Para uma avaliação objectiva e
eficaz é necessário formular com claridade e precisão os comportamentos
individuais específicos nos objectivos de um programa, de um tema, ou de uma
sessão de ensino.
|
2. A Avaliação como informação
para a tomada de decisões
A Avaliação deve orientar-se
fundamentalmente na recolha de informação a fim de comunicar
essa mesma informação a quem tem de tomar decisões ao nível do ensino
(Cronbach, 1982);
|
|
O acento tónico centra-se
na qualidade da informação, devendo ser clara, oportuna,
exacta e válida;
|
|
A função do avaliador é
fornecer informação útil essencialmente sobre o processo, sendo o
objectivo o aperfeiçoamentodo ensino (Stufflebeam, 1971).
|
3. Avaliação sem referência a
objectivos (Scriven, 1967; 1981)
A avaliação deve ter em conta
duas vertentes: a análise do processo de ensino a fim de intervir para o seu
aperfeiçoamento (avaliação formativa); o estudo dos resultados, não
apenas os previstos nos objectivos, mas também os imprevistos (avaliação
sumativa);
|
|
A avaliação sem referência a
objectivos procura evitar que o avaliador se fixe apenas nos resultados
previstos.
|
4. Avaliação baseada na crítica
artística (Eisner, 1977)
Este modelo centra-se na
concepção do ensino como uma arte e o professor como um artista;
|
|
A avaliação tem um carácter
descritivo, uma carácter interpretativo, e tem a tarefa de
realizar juízos de valor.
|
5. Avaliação baseada na
negociação
5.1. Avaliação Iluminativa (Parlett & Hamilton,
1972)
A avaliação não pode abarcar
apenas os resultados do ensino, mas o ensino em toda a sua totalidade;
|
|
A complexidade do processo não
pode ser avaliado apenas utilizando uma metodologia objectiva, exacta,
quantificável;
|
|
É necessário "combinar a
observação, as entrevistas com os participantes (estudantes, instrutores,
administradores, etc.), questionários e a análise de documentos e de
informação sobre os antecedentes, a fim de ajudar a ‘iluminar’ ou esclarecer
problemas, questões e significativos do programa." (p. 1).
|
5.2.
Avaliação respondente (Stake, 1977)
A finalidade deste modelo é
procurar responder aos problemas e questões reais que se colocam a
professores e alunos quando desenvolvem um programa educativo.
|
|
A avaliação centra-se mais nas
actividades do programa do que nas intenções do mesmo.
|
|
Toma em consideração as diferentes
interpretações daqueles que estão envolvidos no programa,
enfatizando a necessidade de implicá-los na análise e valoração do programa.
|
5.3.
Avaliação democrática
Necessidade de investigar e
avaliar a sala de aula com procedimentos metodológicos naturalistas.
|
|
O impacto de uma inovação não
num consiste conjunto de factos separados, mas no conjunto de
actos e consequências intimamente relacionados
|
|
Para conhecer a realidade e
seus significados é necessário submergir no curso vivo e real dos
acontecimentos e conhecer as diversas interpretações dos indivíduos que vivem
esses mesmos acontecimentos.
|
|
Assim, as metas e propósitos de
um currículo devem ser forçosamente compartilhados com os utilizadores desse
mesmo currículo. As opiniões e interpretações dos participantes devem ser
parte integrante da avaliação, sendo a mesmo, desta forma, um processo de
negociação. (MacDonald, 1976)
|
|
A finalidade principal da
avaliação deve ser facilitar e promover a transformação de
concepções, crenças e modos de interpretar dos que participam no programa
educativo (Stenhouse, 1975)
|
6. Aspectos essenciais na reflexão
sobre a Avaliação
A realidade social é dinâmica e
está constantemente em mudança;
|
|
O indivíduo é um agente activo
que constrói e dá sentido á realidade;
|
|
O programa educativo não é um
produto considerado à margem do contexto e dos sujeitos que o desenvolvem;
|
|
O avaliador deve ter em conta
marcos de referência teóricos e possibilitar que a teoria surja dos próprios
dados;
|
|
A metodologia deve ser
ecléctica e adaptada ao meio educativo;
|
|
É necessária uma compreensão
holística dos fenómenos, situações e factos;
|
|
A avaliação deve centrar-se
fundamentalmente numa lógica inductiva.
|
Visões
parcelares na Avaliação
Só se avalia o aluno;
|
|
Só se avaliam os resultados;
|
|
Só se avaliam os conhecimentos;
|
|
Avaliam-se apenas os resultados
pretendidos;
|
|
Só se avalia principalmente a
vertente negativa;
|
|
Avaliam-se somente as pessoas;
|
|
Avalia-se
descontextualizadamente;
|
|
Avalia-se apenas
quantitativamente;
|
|
Utilizam-se instrumentos
inadequados;
|
|
Avalia-se de forma incoerente
em relação ao processo ensino-aprendizagem;
|
|
Avalia-se esteriotipadamente;
|
|
Não se avalia eticamente;
|
|
Não se avalia para melhorar o
processo;
|
|
Não se realiza a autoavaliação;
|
|
Não se pratica a avaliação
contínua;
|
|
Não se clarificam as condições
da avaliação;
|
|
Não se faz meta-avaliação
|
Características
da avaliação
1. Integrada
Inserida no processo
ensino-aprendizagem (Zabalza, 1995; Sacristán, 1998);
|
|
A avaliação faz parte do
processo de aprendizagem compreensiva e significativa, possibilitando o diálogo
crítico dos alunos sobre os problemas que encontram a levar ao cabo as suas
tarefas (Elliot, 1990)
|
|
Apresenta um grande valor informativo sobre
a evolução do processo de aprendizagem (Zabalza, 1995; Baker e Nishikawa,
1992; Knowles, 1985);
|
2. Holística e globalizadora
Tem em conta não só os aspectos
intelectuais da pessoa do aluno, mas também as dimensões de tipo afectivo,
social e ético;
|
3. Contínua
Centra-se numa perspectiva da
avaliação integrada no processo ensino-aprendizagem;
|
|
Procura desenvolver um processo
de reflexão - acção – reflexão (Brookfield, 1995; Mezirow,
1991).
|
A
Avaliação como processo e como sistema
"Quando falamos de avaliação
não estamos a falar de um facto pontual, mas de um conjunto de passos que se
condicionam mutuamente. Este conjunto de fases ordenam-se sequencialmente (são
um processo) e actuam integradamente (são um sistema).(…)
Toda a avaliação contém:
Propósito: cada avaliação responde a
várias intenções (para saber como vão os alunos, para organizar um novo curso,
para castigá-los, para subir notas, para analisar o clima relacional, etc.)
(…).
|
|
Técnica: em função do propósito
selecciono a técnica.
|
|
Questões colocadas: escolhido o tipo de técnica,
selecciono as questões, problemas ou aspectos que vão estar incluídos na
prova;
|
|
Aplicação: preparado o protocolo
aplico-o, recolho a informação (…).
|
|
Resposta ou conduta dos alunos: os alunos (…) dão as suas
respostas ou realizam a conduta solicitada.
|
|
Correcção: o professor ou o avaliador
‘mede’ os resultados.
|
|
Classificação: o professor ou o avaliador
‘valoriza’ os resultados.
|
|
Consequências derivadas da
avaliação: podem
ser de tipo pessoal, administrativo (aprovar-promover, suspender, repetir),
familiar (prémios-castigos em casa), didáctico (feedback sobre o processo de
ensino, etc.)." (Zabalza, 1995, p. 239)
|
Técnicas
de Avaliação
Exames convencionais: orais, escritos, práticos;
|
|
Provas objectivas: resposta breve e de
completamento, selecção de alternativas (binárias ou múltiplas), de
correspondência, de ordenamento;
|
|
Observação: casual (recolhem-se factos
soltos significativos), sistemática (através de instrumentos para o efeito,
como, registo de incidentes ocasionais, listas de controle, etc.), escalas de
atitudes (questionários dirigidos a explorar as atitudes dos sujeitos),
escalas de produção (para valoração dos produtos dos alunos por comparação
com os modelos que oferece a escala);
|
|
Entrevista: variando segundo o tipo de
estrutura (estruturada, semi-estruturada, aberta), segundo o propósito
(interrogadora, transaccional, orientadora)
|
|
Técnicas sociométricas: sociogramas (análise das
relações intragrupais que se expressam por uma série de índices e esquemas
gráficos), escalas de distância social (em que o sujeito se situa face aos
seus colegas), listas de participação (instrumentos para observar, analisar e
caracterizar as intervenções de cada participante durante uma sessão grupal).
|
(Zabalza,
1995, 264-275; Domingos, Neves e Galhardo, 1987, 219-228
A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
“A cada idade corresponde uma forma de vida que tem
valor, equilíbrio, coerência que
merece ser respeitada e levada a sério; a cada
idade correspondem problemas e
conflitos reais (....) pois o tempo todo, ela (a
criança) teve de enfrentar situações novas
(....) Temos de incentivá-la a gostar da sua idade,
a desfrutar do seu presente.” Snyders
Constata-se um interesse crescente no Brasil em
aumentar o número de anos do
ensino obrigatório. A Lei nº 4.024, de 1961,
estabelecia quatro anos; pelo Acordo de
Punta Del Este e Santiago, o governo brasileiro
assumiu a obrigação de estabelecer a
duração de seis anos de ensino primário para todos
os brasileiros, prevendo cumpri-la
até 1970
. Em 1971, a Lei nº 5.692 estendeu a
obrigatoriedade para oito anos. Já em
1996, a LDB sinalizou para um ensino obrigatório de
nove anos, a iniciar-se aos seis
anos de idade. Este se tornou meta da educação
nacional pela Lei nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001, que aprovou o PNE.
Cabe, ainda, ressaltar que o Ensino Fundamental de
nove anos é um movimento
mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os
países que o adotam, fato que
chega até a colocar jovens brasileiros em uma
situação delicada, uma vez que, para
continuar seus estudos nesses países, é colocada a
eles a contingência de compensar
a defasagem constatada.
1. Fundamentação legal
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº
10.172/2001, meta 2 do Ensino
Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino
Fundamental de nove anos,
pela inclusão das crianças de seis anos de idade,
tem duas intenções: “oferecer
maiores oportunidades de aprendizagem no período da
escolarização obrigatória e
assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de
ensino, as crianças prossigam
nos estudos, alcançando maior nível de
escolaridade”.
O PNE estabelece, ainda, que a implantação
progressiva do Ensino Fundamental de
nove anos, com a inclusão das crianças de seis
anos, deve se dar em consonância
com a universalização do atendimento na faixa
etária de 7 a 14 anos. Ressalta
5 SNYDERS, George. Alunos Felizes. Reflexão sobre a
alegria na escola a partir de textos literários. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1993.
6 TEIXEIRA, Anísio. Bases para a elaboração de
Planos de Educação destinados à aplicação dos Fundos de Ensino, CFE, Documenta,
Rio de Janeiro, nº 2, abril de 1962. Biblioteca Virtual Anísio Teixeira –
Prossiga/CNPq.
14 miolo.qxd
30/11/05 4:32 PM Page 14também que esta ação requer
planejamento e diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seu aspecto
físico, psicológico, intelectual e social, além de metas para a expansão do atendimento, com
garantia de qualidade. Essa implica assegurar um processo educativo
respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo
da infância, do qual também fazem parte as crianças de sete e oito anos.
O art. 23 da LDB incentiva a criatividade e insiste
na flexibilidade da organização da educação básica, portanto, do Ensino Fundamental:
“A educação básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos
não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma
diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar.”
A referida lei, no art. 32, determina como objetivo
do Ensino Fundamental a formação do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos
laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida
social.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil fornecem elementos importantes para a revisão da Proposta
Pedagógica do Ensino Fundamental que incorporará as crianças de seis anos, até então
pertencentes ao segmento da Educação Infantil. Entre eles, destacam-se:
• As propostas pedagógicas (....) devem promover em
suas práticas de educação e cuidados a integração entre os aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo lingüísticos e sociais da criança, entendendo
que ela é um ser total, completo e indivisível. Dessa forma, sentir, brincar,
expressar-se, relacionar-se, mover-se, organizarse, cuidar-se, agir e
responsabilizar-se são partes do todo de cada indivíduo (....).
7 CNE/CEB. Parecer nº 22/98.
Ao reconhecer as crianças como seres íntegros que
aprendem a ser e a conviver consigo mesmas, com os demais e com o meio ambiente
de maneira articulada e gradual, as propostas pedagógicas (....) devem
buscar a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã como
conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores. Dessa maneira, os conhecimentos
sobre espaço, tempo, comunicação, expressão, a natureza e as pessoas
devem estar articulados com os cuidados e a educação para a saúde, a sexualidade,
a vida familiar e social, o meio ambiente, a cultura, as linguagens, o trabalho, o
lazer, a ciência e a tecnologia.
• Tudo isso deve acontecer num contexto em que
cuidados e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico. Nesta perspectiva, as
brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e os cantos, as
comidas e as roupas, as múltiplas formas de comunicação, de expressão, de criação e de
movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências dirigidas
que exigem que o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças e dos
adultos estejam contemplados.
• (....) as estratégias pedagógicas devem evitar a
monotonia, o exagero de atividades “acadêmicas” ou de disciplinamento estéril.
• As múltiplas formas de diálogo e interação são o
eixo de todo o trabalho pedagógico, que deve primar pelo envolvimento e
pelo interesse genuíno dos educadores em todas as situações, provocando,
brincando, rindo, apoiando, acolhendo, estabelecendo limites com energia e
sensibilidade, consolando, observando, estimulando e desafiando a curiosidade
e a criatividade, por meio de exercícios de sensibilidade, reconhecendo e
alegrando-se com as conquistas individuais e coletivas das crianças, sobretudo as
que promovam a autonomia, a responsabilidade e a solidariedade.
• A participação dos educadores é mesmo
participação e não condução absoluta de todas as atividades e centralização dessas em sua
pessoa. Por isso, desde a organização do espaço, móveis, acesso a brinquedos
e materiais, aos locais como banheiros, cantinas e pátios, até a divisão do
tempo e do calendário anual de atividades, passando pelas relações e ações
conjuntas com as famílias e os responsáveis, o papel dos educadores é legitimar os
compromissos assumidos por meio das propostas pedagógicas.
. Por que o Ensino Fundamental a partir dos seis
anos Conforme recentes pesquisas, 81,7% das crianças de
seis anos estão na escola, sendo que 38,9% freqüentam a Educação Infantil,
13,6% as classes de alfabetização e 29,6% já estão no Ensino Fundamental (IBGE, Censo
Demográfico 2000).
Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos, uma vez que permite aumentar o número de crianças
incluídas no sistema educacional.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação,
no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do
artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20
de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131,
de 25 de novembro de 1995, bem
como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90
da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
22/2009, homologado por despacho
do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de
11 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Os entes federados, as
escolas e as famílias devem garantir o atendimento do
direito público subjetivo das
crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e
mantendo-as em escolas de Ensino
Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º Para o ingresso no
primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6
(seis) anos de idade completos
até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 3º As crianças que
completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no
artigo 2º deverão ser
matriculadas na Pré-Escola.
Art. 4º Os sistemas de ensino
definirão providências complementares de adequação às
normas desta Resolução em relação
às crianças matriculadas no Ensino Fundamental de 8
(oito) anos ou de 9 (nove) anos
no período de transição definido pela Lei nº 11.274/2006
como prazo legal de implantação
do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino
Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que
matricularam crianças que
completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o
ano letivo devem, em caráter
excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas
crianças, adotando medidas
especiais de acompanhamento e avaliação do seu
desenvolvimento global.
§ 2º As crianças de 5 (cinco) anos
de idade, independentemente do mês do seu
aniversário, que no seu percurso
educacional estiveram matriculadas e frequentaram por mais
de 2 (dois) anos a Pré-Escola,
poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir no
seu percurso para o Ensino
Fundamental.
Art. 5º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2010 (*)
Dispõe
sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta
de educação para jovens e adultos em
situação
de privação de liberdade nos estabelecimentos
penais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o
disposto na alínea “c” do
parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61 com a redação dada pela
Lei nº 9.131/95, nos artigos 36,
36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei nº
9.394/96 com a redação dada pela
Lei nº 11.741/2008, bem como no Decreto nº 5.154/2004, e
com fundamento no Parecer CNE/CEB
nº 4/2010, homologado por Despacho do Senhor
Ministro da Educação, publicado
no DOU de 7 de maio de 2010,
CONSIDERANDO as responsabilidades
do Estado e da sociedade para garantir o
direito à educação para jovens e
adultos nos estabelecimentos penais e a necessidade de
norma que regulamente sua oferta
para o cumprimento dessas responsabilidades;
CONSIDERANDO as propostas
encaminhadas pelo Plenário do I e II Seminários
Nacionais de Educação nas
Prisões;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3, de
6 de março de 2009, do Conselho Nacional
de Política Criminal e
Penitenciária, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de
educação nos estabelecimentos
penais;
CONSIDERANDO o Protocolo de
Intenções firmado entre os Ministérios da Justiça e
da Educação com o objetivo de
fortalecer e qualificar a oferta de educação em espaços de
privação de liberdade;
CONSIDERANDO o disposto no Plano
Nacional de Educação (PNE) sobre educação em espaços de privação de liberdade;
CONSIDERANDO que o Governo
Federal, por intermédio dos Ministérios da
Educação e da Justiça tem a
responsabilidade de fomentar políticas públicas de educação em espaços de
privação de liberdade, estabelecendo as parcerias necessárias com os Estados,
Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na
Constituição Federal de 1988, na Lei nº 7.210/84,
bem como na Resolução nº 14, de
11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, que
fixou as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil;
CONSIDERANDO o que foi aprovado
pelas Conferências Internacionais de Educação
de Adultos (V e VI CONFINTEA)
quanto à “preocupação de estimular oportunidades de
aprendizagem a todos, em
particular, os marginalizados e excluídos”, por meio do Plano de
Ação para o Futuro, que garante o
reconhecimento do direito à aprendizagem de todas as
pessoas encarceradas,
proporcionando-lhes informações e acesso aos diferentes níveis de
ensino e formação;
CONSIDERANDO que o projeto
"Educando para a Liberdade", fruto de parceria entre
os Ministérios da Educação e da
Justiça e da Representação da UNESCO no Brasil, constitui
referência fundamental para o
desenvolvimento de uma política pública de educação no
contexto de privação de
liberdade, elaborada e implementada de forma integrada e
(*) Resolução CNE/CEB 2/2010. Diário Oficial da União,
Brasília, 20 de maio de 2010, Seção 1, p. 20. cooperativa, representa novo
paradigma de ação a ser desenvolvido no âmbito da
Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO, finalmente, as
manifestações e contribuições provenientes da
participação de representantes de
organizações governamentais e de entidades da sociedade civil em reuniões de trabalho e
audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as
Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para
jovens e adultos privados de
liberdade em estabelecimentos penais, na forma desta Resolução.
Art. 2º As ações de educação em
contexto de privação de liberdade devem estar
calcadas na legislação
educacional vigente no país, na Lei de Execução Penal, nos tratados
internacionais firmados pelo
Brasil no âmbito das políticas de direitos humanos e privação de
liberdade, devendo atender às
especificidades dos diferentes níveis e modalidades de
educação e ensino e são extensivas
aos presos provisórios, condenados, egressos do sistema prisional e àqueles que cumprem
medidas de segurança.
Art. 3º A oferta de educação para
jovens e adultos em estabelecimentos penais
obedecerá às seguintes
orientações:
I – é atribuição do órgão
responsável pela educação nos Estados e no Distrito Federal
(Secretaria de Educação ou órgão
equivalente) e deverá ser realizada em articulação com os
órgãos responsáveis pela sua
administração penitenciária, exceto nas penitenciárias federais,
cujos programas educacionais
estarão sob a responsabilidade do Ministério da Educação em articulação com o Ministério da
Justiça, que poderá celebrar convênios com Estados, Distrito Federal e Municípios;
II – será financiada com as
fontes de recursos públicos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, entre
as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB), destinados à
modalidade de Educação de Jovens
e Adultos e, de forma complementar, com outras fontes
estaduais e federais;
III – estará associada às ações
complementares de cultura, esporte, inclusão digital,
educação profissional, fomento à
leitura e a programas de implantação, recuperação e
manutenção de bibliotecas
destinadas ao atendimento à população privada de liberdade,
inclusive as ações de valorização
dos profissionais que trabalham nesses espaços;
IV – promoverá o envolvimento da
comunidade e dos familiares dos indivíduos em
situação de privação de liberdade
e preverá atendimento diferenciado de acordo com as
especificidades de cada medida
e/ou regime prisional, considerando as necessidades de
inclusão e acessibilidade, bem
como as peculiaridades de gênero, raça e etnia, credo, idade e
condição social da população
atendida;
V – poderá ser realizada mediante
vinculação a unidades educacionais e a programas
que funcionam fora dos
estabelecimentos penais;
VI – desenvolverá políticas de
elevação de escolaridade associada à qualificação
profissional, articulando-as,
também, de maneira intersetorial, a políticas e programas
destinados a jovens e adultos;
VII – contemplará o atendimento
em todos os turnos;
VIII – será organizada de modo a
atender às peculiaridades de tempo, espaço e
rotatividade da população
carcerária levando em consideração a flexibilidade prevista no art.
23 da Lei nº 9.394/96 (LDB).
Art. 4º Visando à
institucionalização de mecanismos de informação sobre a educação
em espaços de privação de
liberdade, com vistas ao planejamento e controle social, os órgãos
responsáveis pela educação nos
Estados e no Distrito Federal deverão:
2
I – tornar público, por meio de
relatório anual, a situação e as ações realizadas para a
oferta de Educação de Jovens e
Adultos, em cada estabelecimento penal sob sua
responsabilidade;
II – promover, em articulação com
o órgão responsável pelo sistema prisional nos
Estados e no Distrito Federal,
programas e projetos de fomento à pesquisa, de produção de
documentos e publicações e a
organização de campanhas sobre o valor da educação em
espaços de privação de liberdade;
III – implementar nos
estabelecimentos penais estratégias de divulgação das ações de
educação para os internos,
incluindo-se chamadas públicas periódicas destinadas a matrículas.
Art. 5º Os Estados, o Distrito
Federal e a União, levando em consideração as
especificidades da educação em
espaços de privação de liberdade, deverão incentivar a
promoção de novas estratégias
pedagógicas, produção de materiais didáticos e a
implementação de novas
metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade Educação
a Distância (EAD), a serem empregados no âmbito das escolas do sistema prisional.
Art. 6º A gestão da educação no
contexto prisional deverá promover parcerias com
diferentes esferas e áreas de
governo, bem como com universidades, instituições de Educação Profissional e organizações da
sociedade civil, com vistas à formulação, execução,
monitoramento e avaliação de
políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos em
situação de privação de
liberdade.
Parágrafo Único. As parcerias a
que se refere o caput deste artigo dar-se-ão em
perspectiva complementar à
política educacional implementada pelos órgãos responsáveis
pela educação da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 7º As autoridades responsáveis
pela política de execução penal nos Estados e
Distrito Federal deverão,
conforme previsto nas Resoluções do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária,
propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais,
esportivas, culturais, de
formação profissional e de lazer, integrando-as às rotinas dos
estabelecimentos penais.
Parágrafo Único. Os Estados e o
Distrito Federal deverão contemplar no seu
planejamento a adequação dos
espaços físicos e instalações disponíveis para a implementação das ações de educação de forma a
atender às exigências desta Resolução.
Art. 8º As ações, projetos e
programas governamentais destinados a EJA, incluindo o
provimento de materiais didáticos
e escolares, apoio pedagógico, alimentação e saúde dos
estudantes, contemplarão as
instituições e programas educacionais dos estabelecimentos
penais.
Art. 9° A oferta de Educação
Profissional nos estabelecimentos penais deverá seguir
as Diretrizes Curriculares
Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, inclusive
com relação ao estágio
profissional supervisionado concebido como ato educativo.
Art. 10 As atividades laborais e
artístico-culturais deverão ser reconhecidas e
valorizadas como elementos
formativos integrados à oferta de educação, podendo ser
contempladas no projeto
político-pedagógico como atividades curriculares, desde que
devidamente fundamentadas.
Parágrafo Único. As atividades
laborais, artístico-culturais, de esporte e de lazer,
previstas no caput
deste
artigo, deverão ser realizadas em condições e horários compatíveis
com as atividades educacionais.
Art. 11 Educadores, gestores e
técnicos que atuam nos estabelecimentos penais
deverão ter acesso a programas de
formação inicial e continuada que levem em consideração especificidades da política de
execução penal.
§ 1º Os docentes que atuam nos
espaços penais deverão ser profissionais do magistério
devidamente habilitados e com
remuneração condizente com as especificidades da função.
3
§ 2º A pessoa privada de
liberdade ou internada, desde que possua perfil adequado e
receba preparação especial,
poderá atuar em apoio ao profissional da educação, auxiliando-o no processo educativo e não em
sua substituição.
Art. 12 O planejamento das ações
de educação em espaços prisionais poderá
contemplar, além das atividades
de educação formal, propostas de educação não-formal, bem como de educação para o trabalho,
inclusive na modalidade de Educação a Distância,
conforme previsto em Resoluções
deste Conselho sobre a EJA.
§ 1º Recomenda-se que, em cada
unidade da federação, as ações de educação formal
desenvolvidas nos espaços
prisionais sigam um calendário unificado, comum a todos os
estabelecimentos.
§ 2º Devem ser garantidas
condições de acesso e permanência na Educação Superior
(graduação e pós-graduação), a
partir da participação em exames de estudantes que
demandam esse nível de ensino,
respeitadas as normas vigentes e as características e
possibilidades dos regimes de
cumprimento de pena previstas pela Lei n° 7.210/84.
Art. 13 Os planos de educação da
União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios deverão incluir
objetivos e metas de educação em espaços de privação de
liberdade que atendam as
especificidades dos regimes penais previstos no Plano Nacional de Educação.
Art. 14 Os Conselhos de Educação
dos Estados e do Distrito Federal atuarão na
implementação e fiscalização
destas Diretrizes, articulando-se, para isso, com os Conselhos
Penitenciários Estaduais e do
Distrito Federal ou seus congêneres.
Parágrafo Único. Nas
penitenciárias federais a atuação prevista no caput deste artigo
compete ao Conselho Nacional de
Educação ou, mediante acordo e delegação, aos Conselhos de Educação dos Estados onde se
localizam os estabelecimentos penais.
Art. 15 Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisquer
disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (*)
Institui
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade
mínima e certificação nos exames de EJA;
e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por
meio da Educação a Distância.
O Presidente da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
de conformidade com o disposto na
alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a
redação dada pela Lei nº
9.131/95, nos artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96, no Decreto nº
5.154/2004, e com fundamento no
Parecer CNE/CEB nº 6/2010, homologado por Despacho
do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 9/6/2010 resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e
Adultos (EJA) nos aspectos relativos à
duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos
cursos e exames de EJA, à
certificação nos exames de EJA, à Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação
a Distância (EAD), a serem obrigatoriamente observadas pelos sistemas de ensino, na
oferta e na estrutura dos cursos e exames de Ensino Fundamental e Ensino Médio que se desenvolvem
em instituições próprias integrantes dos Sistemas de Ensino Federal, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal.
Art. 2º Para o melhor
desenvolvimento da EJA, cabe a institucionalização de um
sistema educacional público de
Educação Básica de jovens e adultos, como política pública de Estado e não apenas de governo,
assumindo a gestão democrática, contemplando a
diversidade de sujeitos
aprendizes, proporcionando a conjugação de políticas públicas
setoriais e fortalecendo sua
vocação como instrumento para a educação ao longo da vida.
Art. 3º A presente Resolução
mantém os princípios, os objetivos e as Diretrizes
formulados no Parecer CNE/CEB nº
11/2000, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de
Jovens e Adultos e, quanto à Resolução CNE/CEB nº 1/2000,
amplia o alcance do disposto no
artigo 7º para definir a idade mínima também para a
frequência em cursos de EJA, bem
como substitui o termo “supletivo” por “EJA”, no caput
do artigo 8º, que determina idade
mínima para o Ensino Médio em EJA, passando os mesmos
a terem, respectivamente, a
redação constante nos artigos 4º, 5º e 6º desta Resolução.
Art. 4º Quanto à duração dos
cursos presenciais de EJA, mantém-se a formulação do
Parecer CNE/CEB nº 29/2006,
acrescentando o total de horas a serem cumpridas,
independentemente da forma de
organização curricular:
I - para os anos iniciais do
Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos
sistemas de ensino;
II - para os anos finais do
Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600
(mil e seiscentas) horas;
III - para o Ensino Médio, a
duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas.
Parágrafo único. Para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio integrada com
o Ensino Médio, reafirma-se a
duração de 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a
carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional
(*) Resolução CNE/CEB 3/2010. Diário Oficial da União,
Brasília, 16 de junho de 2010, Seção 1, p. 66.
de Nível Médio, tal como estabelece
a Resolução CNE/CEB nº 4/2005, e para o ProJovem, a
duração estabelecida no Parecer
CNE/CEB nº 37/2006.
Art. 5º Obedecidos o disposto no
artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e
a regra da prioridade para o
atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade
mínima para os cursos de EJA e
para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos
completos.
Parágrafo único. Para que haja
oferta variada para o pleno atendimento dos
adolescentes, jovens e adultos
situados na faixa de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade-série, tanto
sequencialmente no ensino regular quanto na Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos
destinados à formação profissional, nos termos do § 3o do artigo 37 da Lei nº 9.394/96,
torna-se necessário:
I - fazer a chamada ampliada de
estudantes para o Ensino Fundamental em todas as
modalidades, tal como se faz a
chamada das pessoas de faixa etária obrigatória do ensino;
II - incentivar e apoiar as redes
e sistemas de ensino a estabelecerem, de forma
colaborativa, política própria
para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, garantindo a
utilização de mecanismos específicos para esse tipo de
alunado que considerem suas
potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do
trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96,
inclusive com programas de
aceleração da aprendizagem, quando necessário;
III - incentivar a oferta de EJA
nos períodos escolares diurno e noturno, com avaliação
em processo.
Art. 6º Observado o disposto no
artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade
mínima para matrícula em cursos
de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames
de conclusão de EJA do Ensino
Médio é 18 (dezoito) anos completos.
Parágrafo único. O direito dos
menores emancipados para os atos da vida civil não se
aplica para o da prestação de
exames supletivos.
Art. 7º Em consonância com o
Título IV da Lei nº 9.394/96, que estabelece a forma de
organização da educação nacional,
a certificação decorrente dos exames de EJA deve ser
competência dos sistemas de
ensino.
§ 1º Para melhor cumprimento
dessa competência, os sistemas podem solicitar, sempre
que necessário, apoio técnico e
financeiro do INEP/MEC para a melhoria de seus exames para
certificação de EJA.
§ 2º Cabe à União, como
coordenadora do sistema nacional de educação:
I - a possibilidade de realização
de exame federal como exercício, ainda que residual,
dos estudantes do sistema federal
(cf. artigo 211, § 1º, da Constituição Federal);
II - a competência para fazer e
aplicar exames em outros Estados Nacionais (países),
podendo delegar essa competência
a alguma unidade da federação;
III - a possibilidade de realizar
exame intragovernamental para certificação nacional
em parceria com um ou mais
sistemas, sob a forma de adesão e como consequência do regime
de colaboração, devendo, nesse
caso, garantir a exigência de uma base nacional comum.
IV - garantir, como função supletiva,
a dimensão ética da certificação que deve
obedecer aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
V - oferecer apoio técnico e
financeiro aos Estados, ainda como função supletiva, para
a oferta de exames de EJA;
VI - realizar avaliação das
aprendizagens dos estudantes da Educação de Jovens e
Adultos, integrada às avaliações
já existentes para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio,
capaz de oferecer dados e
informações para subsidiar o estabelecimento de políticas públicas
nacionais compatíveis com a
realidade, sem o objetivo de certificar o desempenho de
estudantes.
2
§ 3º Toda certificação decorrente
dessas competências possui validade nacional,
garantindo padrão de qualidade.
Art. 8º O poder público deve
inserir a EJA no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica e ampliar sua
ação para além das avaliações que visam identificar
desempenhos cognitivos e fluxo
escolar, incluindo, também, a avaliação de outros indicadores
institucionais das redes públicas
e privadas que possibilitam a universalização e a qualidade
do processo educativo, tais como
parâmetros de infraestrutura, gestão, formação e valorização
dos profissionais da educação,
financiamento, jornada escolar e organização pedagógica.
Art. 9º Os cursos de EJA
desenvolvidos por meio da EAD, como reconhecimento do
ambiente virtual como espaço de
aprendizagem, serão restritos ao segundo segmento do
Ensino Fundamental e ao Ensino
Médio, com as seguintes características:
I - a duração mínima dos cursos
de EJA, desenvolvidos por meio da EAD, será de
1.600 (mil e seiscentas) horas,
nos anos finais do Ensino Fundamental, e de 1.200 (mil e
duzentas) horas, no Ensino Médio;
II - a idade mínima para o
desenvolvimento da EJA com mediação da EAD será a
mesma estabelecida para a EJA
presencial: 15 (quinze) anos completos para o segundo
segmento do Ensino Fundamental e
18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio;
III - cabe à União, em regime de
cooperação com os sistemas de ensino, o
estabelecimento padronizado de normas
e procedimentos para os processos de autorização,
reconhecimento e renovação de
reconhecimento dos cursos a distância e de credenciamento
das instituições, garantindo-se
sempre padrão de qualidade;
IV - os atos de credenciamento de
instituições para a oferta de cursos a distância da
Educação Básica no âmbito da
unidade federada deve ficar ao encargo dos sistemas de
ensino;
V - para a oferta de cursos de
EJA a distância fora da unidade da federação em que
estiver sediada, a instituição
deverá obter credenciamento nos Conselhos de Educação das
unidades da federação onde irá
atuar;
VI - tanto no Ensino Fundamental
quanto no Ensino Médio, a EAD deve ser
desenvolvida em comunidade de
aprendizagem em rede, com aplicação, dentre outras, das
Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC) na “busca inteligente” e na interatividade
virtual, com garantia de ambiente
presencial escolar devidamente organizado para as práticas
relativas à formação
profissional, de avaliação e gestão coletiva do trabalho, conjugando as
diversas políticas setoriais de
governo;
VII - a interatividade pedagógica
será desenvolvida por professores licenciados na
disciplina ou atividade,
garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;
VIII - aos estudantes serão
fornecidos livros didáticos e de literatura, além de
oportunidades de consulta nas
bibliotecas dos polos de apoio pedagógico organizados para tal fim;
IX - infraestrutura tecnológica
como polo de apoio pedagógico às atividades escolares que garanta acesso dos
estudantes à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às
X - haja reconhecimento e aceitação de
transferências entre os cursos de EJA
presencial e os desenvolvidos com
mediação da EAD;
XI - será estabelecido, pelos
sistemas de ensino, processo de avaliação de EJA
desenvolvida por meio da EAD, no
qual:
a) a avaliação da aprendizagem
dos estudantes seja contínua, processual e abrangente,
com autoavaliação e avaliação em
grupo, sempre presenciais;
b) haja avaliação periódica das
instituições escolares como exercício da gestão
democrática e garantia do efetivo
controle social de seus desempenhos;
3
c) seja desenvolvida avaliação
rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando
práticas mercantilistas e
instituições que não zelem pela qualidade de ensino;
XII - os cursos de EJA
desenvolvidos por meio da EAD, autorizados antes da vigência
desta Resolução, terão o prazo de
1 (um) ano, a partir da data de sua publicação, para adequar
seus projetos
político-pedagógicos às presentes normas.
Art. 10. O Sistema Nacional
Público de Formação de Professores deverá estabelecer
políticas e ações específicas
para a formação inicial e continuada de professores de Educação
Básica de jovens e adultos, bem
como para professores do ensino regular que atuam com
adolescentes, cujas idades
extrapolam a relação idade-série, desenvolvidas em estreita relação
com o Programa Universidade
Aberta do Brasil (UAB), com as Universidades Públicas e com
os sistemas de ensino.
Art. 11. O aproveitamento de
estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso
nos cursos de EJA, bem como os
critérios para verificação do rendimento escolar, devem ser
garantidos aos jovens e adultos,
tal como prevê a LDB em seu artigo 24, transformados em
horas-atividades a serem
incorporados ao currículo escolar do(a) estudante, o que deve ser comunicado ao
respectivo sistema de ensino.
Art. 12. A Educação de Jovens e
Adultos e o ensino regular sequencial para os
adolescentes com defasagem
idade-série devem estar inseridos na concepção de escola unitária e politécnica,
garantindo a integração dessas facetas educacionais em todo seu percurso
escolar, como consignado nos artigos 39 e 40 da Lei nº 9.394/96 e na Lei nº
11.741/2008, com a ampliação de experiências tais como os programas PROEJA e
ProJovem e com o incentivo institucional para a adoção de novas experiências
pedagógicas,
promovendo tanto a Educação
Profissional quanto a elevação dos níveis de escolaridade dos trabalhadores.
Art. 13. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*)
Define
Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais
para a Educação Básica.
O Presidente da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do
artigo 9º da Lei nº 4.024/1961,
com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, nos artigos 36, 36-
A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40,
41 e 42 da Lei nº 9.394/1996, com a redação dada pela Lei
nº 11.741/2008, bem como no
Decreto nº 5.154/2004, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 7/2010, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação,
publicado no DOU de 9 de julho de
2010.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução
define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o
conjunto orgânico, sequencial e
articulado das etapas e modalidades da Educação Básica,
baseando-se no direito de toda
pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o
exercício da cidadania e à
qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em
ambiente educativo, e tendo como
fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a
família e a sociedade têm de
garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e
a conclusão com sucesso das
crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a
aprendizagem para continuidade
dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade
da Educação Básica.
TÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º Estas Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por
objetivos:
I - sistematizar os princípios e
as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na
Constituição, na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos
legais, traduzindo-os em
orientações que contribuam para assegurar a formação básica
comum nacional, tendo como foco
os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;
II - estimular a reflexão crítica
e propositiva que deve subsidiar a formulação, a
execução e a avaliação do projeto
político-pedagógico da escola de Educação Básica;
III - orientar os cursos de
formação inicial e continuada de docentes e demais
profissionais da Educação Básica,
os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as
escolas que os integram,
indistintamente da rede a que pertençam.
Art. 3º As Diretrizes
Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades
da Educação Básica devem
evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais,
culturais, educacionais, e a
função da educação, na sua relação com um projeto de Nação,
tendo como referência os
objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na
dignidade da pessoa, o que
pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito,
justiça social, solidariedade e
sustentabilidade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2010. Diário Oficial da União,
Brasília, 14 de julho de 2010, Seção 1, p. 824.
TÍTULO II
REFERÊNCIAS CONCEITUAIS
Art. 4º As bases que dão
sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam
o poder público, a família, a
sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um
ensino ministrado de acordo com
os princípios de:
I - igualdade de condições para o
acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola;
II - liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e aos
direitos;
V - coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público
em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional
da educação escolar;
VIII - gestão democrática do
ensino público, na forma da legislação e das normas dos
respectivos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de
qualidade;
X - valorização da experiência
extraescolar;
XI - vinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 5º A Educação Básica é
direito universal e alicerce indispensável para o exercício
da cidadania em plenitude, da
qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais
direitos, definidos na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
na legislação ordinária e nas
demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.
Art. 6º Na Educação Básica, é
necessário considerar as dimensões do educar e do
cuidar, em sua inseparabilidade,
buscando recuperar, para a função social desse nível da
educação, a sua centralidade, que
é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.
TÍTULO III
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 7º A concepção de educação
deve orientar a institucionalização do regime de
colaboração entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura
federativa brasileira, em que
convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar
efetividade ao projeto da
educação nacional, vencer a fragmentação das políticas públicas e
superar a desarticulação
institucional.
§ 1º Essa institucionalização é
possibilitada por um Sistema Nacional de Educação, no
qual cada ente federativo, com
suas peculiares competências, é chamado a colaborar para
transformar a Educação Básica em
um sistema orgânico, sequencial e articulado.
§ 2º O que caracteriza um sistema
é a atividade intencional e organicamente
concebida, que se justifica pela
realização de atividades voltadas para as mesmas finalidades
ou para a concretização dos
mesmos objetivos.
§ 3º O regime de colaboração
entre os entes federados pressupõe o estabelecimento de
regras de equivalência entre as
funções distributiva, supletiva, normativa, de supervisão e
avaliação da educação nacional,
respeitada a autonomia dos sistemas e valorizadas as
diferenças regionais.
TÍTULO IV
ACESSO E PERMANÊNCIA PARA A
CONQUISTA DA QUALIDADE SOCIAL
Art. 8º A garantia de padrão de
qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência
dos sujeitos das aprendizagens na
escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e
da distorção de idade/ano/série,
resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista
coletiva de todos os sujeitos do
processo educativo.
Art. 9º A escola de qualidade
social adota como centralidade o estudante e a
aprendizagem, o que pressupõe
atendimento aos seguintes requisitos:
I - revisão das referências
conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos
educativos, abrangendo espaços
sociais na escola e fora dela;
II - consideração sobre a
inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à
pluralidade e à diversidade
cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada
comunidade;
III - foco no projeto
político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação
das aprendizagens como
instrumento de contínua progressão dos estudantes;
IV - inter-relação entre
organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada
de trabalho do professor, tendo
como objetivo a aprendizagem do estudante;
V - preparação dos profissionais
da educação, gestores, professores, especialistas,
técnicos, monitores e outros;
VI - compatibilidade entre a
proposta curricular e a infraestrutura entendida como
espaço formativo dotado de
efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e
acessibilidade;
VII - integração dos
profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos
agentes da comunidade
interessados na educação;
VIII - valorização dos
profissionais da educação, com programa de formação
continuada, critérios de acesso,
permanência, remuneração compatível com a jornada de
trabalho definida no projeto
político-pedagógico;
IX - realização de parceria com
órgãos, tais como os de assistência social e
desenvolvimento humano,
cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte,
saúde, meio ambiente.
Art. 10. A exigência legal de
definição de padrões mínimos de qualidade da educação
traduz a necessidade de
reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada,
coletivamente, pelos sujeitos da
escola.
§ 1º O planejamento das ações
coletivas exercidas pela escola supõe que os sujeitos
tenham clareza quanto:
I - aos princípios e às
finalidades da educação, além do reconhecimento e da análise
dos dados indicados pelo Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros
indicadores, que o complementem
ou substituam;
II - à relevância de um projeto
político-pedagógico concebido e assumido
colegiadamente pela comunidade
educacional, respeitadas as múltiplas diversidades e a
pluralidade cultural;
III - à riqueza da valorização
das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo
educativo, em seus diversos
segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural;
IV - aos padrões mínimos de
qualidade (Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi);
§ 2º Para que se concretize a
educação escolar, exige-se um padrão mínimo de
insumos, que tem como base um
investimento com valor calculado a partir das despesas
essenciais ao desenvolvimento dos
processos e procedimentos formativos, que levem,
gradualmente, a uma educação
integral, dotada de qualidade social:
I - creches e escolas que possuam
condições de infraestrutura e adequados
equipamentos;
II - professores qualificados com
remuneração adequada e compatível com a de outros
profissionais com igual nível de
formação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas em
tempo integral em uma mesma
escola;
III - definição de uma relação
adequada entre o número de alunos por turma e por
professor, que assegure
aprendizagens relevantes;
IV - pessoal de apoio técnico e
administrativo que responda às exigências do que se
estabelece no projeto
político-pedagógico.
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO,
LIMITES, POSSIBILIDADES
Art. 11. A escola de Educação
Básica é o espaço em que se ressignifica e se recria a
cultura herdada, reconstruindo-se
as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as
raízes próprias das diferentes
regiões do País.
Parágrafo único. Essa concepção
de escola exige a superação do rito escolar, desde a
construção do currículo até os
critérios que orientam a organização do trabalho escolar em sua
multidimensionalidade, privilegia
trocas, acolhimento e aconchego, para garantir o bem-estar
de crianças, adolescentes, jovens
e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas.
Art. 12. Cabe aos sistemas
educacionais, em geral, definir o programa de escolas de
tempo parcial diurno (matutino ou
vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral (turno
e contra-turno ou turno único com
jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o
período letivo), tendo em vista a
amplitude do papel socioeducativo atribuído ao conjunto
orgânico da Educação Básica, o
que requer outra organização e gestão do trabalho
pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada
escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos
quais a permanência do estudante
vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário
de escolarização quanto à
diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral
com qualidade implica a necessidade da
incorporação efetiva e orgânica,
no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente
planejados e acompanhados.
§ 3º Os cursos em tempo parcial
noturno devem estabelecer metodologia adequada às
idades, à maturidade e à
experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos
em escolarização no tempo regular
ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
CAPÍTULO I
FORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
Art. 13. O currículo, assumindo
como referência os princípios educacionais garantidos
à educação, assegurados no artigo
4º desta Resolução, configura-se como o conjunto de
valores e práticas que
proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço
social e contribuem intensamente
para a construção de identidades socioculturais dos
educandos.
§ 1º O currículo deve difundir os
valores fundamentais do interesse social, dos direitos
e deveres dos cidadãos, do
respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as
condições de escolaridade dos
estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o
trabalho, a promoção de práticas
educativas formais e não-formais.
§ 2º Na organização da proposta
curricular, deve-se assegurar o entendimento de
currículo como experiências
escolares que se desdobram em torno do conhecimento,
permeadas pelas relações sociais,
articulando vivências e saberes dos estudantes com os
conhecimentos historicamente
acumulados e contribuindo para construir as identidades dos
educandos.
§ 3º A organização do percurso
formativo, aberto e contextualizado, deve ser
construída em função das
peculiaridades do meio e das características, interesses e
necessidades dos estudantes,
incluindo não só os componentes curriculares centrais
obrigatórios, previstos na
legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de
modo flexível e variável,
conforme cada projeto escolar, e assegurando:
I - concepção e organização do
espaço curricular e físico que se imbriquem e
alarguem, incluindo espaços,
ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula da
escola, mas, igualmente, os
espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivorecreativos
do entorno, da cidade e mesmo da
região;
II - ampliação e diversificação
dos tempos e espaços curriculares que pressuponham
profissionais da educação
dispostos a inventar e construir a escola de qualidade social, com
responsabilidade compartilhada
com as demais autoridades que respondem pela gestão dos
órgãos do poder público, na busca
de parcerias possíveis e necessárias, até porque educar é
responsabilidade da família, do
Estado e da sociedade;
III - escolha da abordagem
didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar,
interdisciplinar ou
transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e
resulte de pacto estabelecido
entre os profissionais da escola, conselhos escolares e
comunidade, subsidiando a
organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos e
a constituição de redes
de aprendizagem;
IV - compreensão da matriz
curricular entendida como propulsora de movimento,
dinamismo curricular e
educacional, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento
possam se coadunar com o conjunto
de atividades educativas;
V - organização da matriz
curricular entendida como alternativa operacional que
embase a gestão do currículo
escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na
organização do tempo e do espaço
curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos
docentes), passo para uma gestão
centrada na abordagem interdisciplinar, organizada por
eixos temáticos, mediante
interlocução entre os diferentes campos do conhecimento;
VI - entendimento de que eixos
temáticos são uma forma de organizar o trabalho
pedagógico, limitando a dispersão
do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se
constroem objetos de estudo,
propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na
visão interdisciplinar, superando
o isolamento das pessoas e a compartimentalização de
conteúdos rígidos;
VII - estímulo à criação de
métodos didático-pedagógicos utilizando-se recursos
tecnológicos de informação e
comunicação, a serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de
superar a distância entre
estudantes que aprendem a receber informação com rapidez
utilizando a linguagem digital e
professores que dela ainda não se apropriaram;
VIII - constituição de rede de
aprendizagem, entendida como um conjunto de ações
didático-pedagógicas, com foco na
aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela
consciência de que o processo de
comunicação entre estudantes e professores é efetivado por
meio de práticas e recursos
diversos;
IX - adoção de rede de
aprendizagem, também, como ferramenta didático-pedagógica
relevante nos programas de
formação inicial e continuada de profissionais da educação, sendo
que esta opção requer
planejamento sistemático integrado estabelecido entre sistemas
educativos ou conjunto de
unidades escolares;
§ 4º A transversalidade é
entendida como uma forma de organizar o trabalho didáticopedagógico
em que temas e eixos temáticos
são integrados às disciplinas e às áreas ditas
convencionais, de forma a estarem
presentes em todas elas.
§ 5º A transversalidade difere da
interdisciplinaridade e ambas complementam-se,
rejeitando a concepção de
conhecimento que toma a realidade como algo estável, pronto e
acabado.
§ 6º A transversalidade refere-se
à dimensão didático-pedagógica, e a
interdisciplinaridade, à
abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento.
CAPÍTULO II
FORMAÇÃO BÁSICA COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA
Art. 14. A base nacional comum na
Educação Básica constitui-se de conhecimentos,
saberes e valores produzidos
culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas
instituições produtoras do
conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no
desenvolvimento das linguagens;
nas atividades desportivas e corporais; na produção artística;
nas formas diversas de exercício
da cidadania; e nos movimentos sociais.
§ 1º Integram a base nacional
comum nacional:
a) a Língua Portuguesa;
b) a Matemática;
c) o conhecimento do mundo
físico, natural, da realidade social e política,
especialmente do Brasil,
incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e
Indígena,
d) a Arte, em suas diferentes
formas de expressão, incluindo-se a música;
e) a Educação Física;
f) o Ensino Religioso.
§ 2º Tais componentes
curriculares são organizados pelos sistemas educativos, em
forma de áreas de conhecimento,
disciplinas, eixos temáticos, preservando-se a especificidade
dos diferentes campos do
conhecimento, por meio dos quais se desenvolvem as habilidades
indispensáveis ao exercício da
cidadania, em ritmo compatível com as etapas do
desenvolvimento integral do
cidadão.
§ 3º A base nacional comum e a
parte diversificada não podem se constituir em dois
blocos distintos, com disciplinas
específicas para cada uma dessas partes, mas devem ser
organicamente planejadas e geridas
de tal modo que as tecnologias de informação e
comunicação perpassem
transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até
o Ensino Médio, imprimindo
direção aos projetos político-pedagógicos.
Art. 15. A parte diversificada
enriquece e complementa a base nacional comum,
prevendo o estudo das
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia
e da comunidade escolar,
perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio,
independentemente do ciclo da vida no qual os
sujeitos tenham acesso à escola.
§ 1º A parte diversificada pode
ser organizada em temas gerais, na forma de eixos
temáticos, selecionados
colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.
§ 2º A LDB inclui o estudo de,
pelo menos, uma língua estrangeira moderna na parte
diversificada, cabendo sua
escolha à comunidade escolar, dentro das possibilidades da escola,
que deve considerar o atendimento
das características locais, regionais, nacionais e
transnacionais, tendo em vista as
demandas do mundo do trabalho e da internacionalização de
toda ordem de relações.
§ 3º A língua espanhola, por
força da Lei nº 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada
no Ensino Médio, embora
facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino
Fundamental, do 6º ao 9º ano.
Art. 16. Leis específicas, que
complementam a LDB, determinam que sejam incluídos
componentes não disciplinares,
como temas relativos ao trânsito, ao meio ambiente e à
condição e direitos do idoso.
Art. 17. No Ensino Fundamental e
no Ensino Médio, destinar-se-ão, pelo menos, 20%
do total da carga horária anual
ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos
criados pela escola, previsto no
projeto pedagógico, de modo que os estudantes do Ensino
Fundamental e do Médio possam
escolher aquele programa ou projeto com que se
identifiquem e que lhes permitam
melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
§ 1º Tais programas e projetos
devem ser desenvolvidos de modo dinâmico, criativo e
flexível, em articulação com a
comunidade em que a escola esteja inserida.
§ 2º A interdisciplinaridade e a
contextualização devem assegurar a transversalidade
do conhecimento de diferentes
disciplinas e eixos temáticos, perpassando todo o currículo e
propiciando a interlocução entre
os saberes e os diferentes campos do conhecimento.
TÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 18. Na organização da
Educação Básica, devem-se observar as Diretrizes
Curriculares Nacionais comuns a
todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas,
respeitadas as suas
especificidades e as dos sujeitos a que se destinam.
§ 1º As etapas e as modalidades
do processo de escolarização estruturam-se de modo
orgânico, sequencial e
articulado, de maneira complexa, embora permanecendo
individualizadas ao logo do
percurso do estudante, apesar das mudanças por que passam:
I - a dimensão orgânica é
atendida quando são observadas as especificidades e as
diferenças de cada sistema
educativo, sem perder o que lhes é comum: as semelhanças e as
identidades que lhe são
inerentes;
II - a dimensão sequencial
compreende os processos educativos que acompanham as
exigências de aprendizagens
definidas em cada etapa do percurso formativo, contínuo e
progressivo, da Educação Básica
até a Educação Superior, constituindo-se em diferentes e
insubstituíveis momentos da vida
dos educandos;
III - a articulação das dimensões
orgânica e sequencial das etapas e das modalidades
da Educação Básica, e destas com
a Educação Superior, implica ação coordenada e
integradora do seu conjunto.
§ 2º A transição entre as etapas
da Educação Básica e suas fases requer formas de
articulação
das
dimensões orgânica e sequencial que assegurem aos educandos, sem tensões e
rupturas, a continuidade de seus
processos peculiares de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 19. Cada etapa é delimitada
por sua finalidade, seus princípios, objetivos e
diretrizes educacionais,
fundamentando-se na inseparabilidade dos conceitos referenciais:
cuidar
e educar, pois esta
é uma concepção norteadora do projeto político-pedagógico
elaborado e executado pela
comunidade educacional.
Art. 20. O respeito aos educandos
e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais
e identitários é um princípio
orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos
sistemas a criação de condições
para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua
diversidade, tenham a
oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de
percurso escolar.
CAPÍTULO I
ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 21. São etapas
correspondentes a diferentes momentos constitutivos do
desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que
compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do
desenvolvimento da criança até 3
(três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração
de 2 (dois) anos;
II - o Ensino Fundamental,
obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é
organizado e tratado em duas
fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III - o Ensino Médio, com duração
mínima de 3 (três) anos.
Parágrafo único. Essas etapas e
fases têm previsão de idades próprias, as quais, no
entanto, são diversas quando se
atenta para sujeitos com características que fogem à norma,
como é o caso, entre outros:
I - de atraso na matrícula e/ou
no percurso escolar;
II - de retenção, repetência e
retorno de quem havia abandonado os estudos;
III - de portadores de
deficiência limitadora;
IV - de jovens e adultos sem
escolarização ou com esta incompleta;
V - de habitantes de zonas rurais;
VI - de indígenas e quilombolas;
VII - de adolescentes em regime
de acolhimento ou internação, jovens e adultos em
situação de privação de liberdade
nos estabelecimentos penais.
Seção I
Educação Infantil
Art. 22. A Educação Infantil tem
por objetivo o desenvolvimento integral da criança,
em seus aspectos físico, afetivo,
psicológico, intelectual, social, complementando a ação da
família e da comunidade.
§ 1º As crianças provêm de
diferentes e singulares contextos socioculturais,
socioeconômicos e étnicos, por
isso devem ter a oportunidade de ser acolhidas e respeitadas
pela escola e pelos profissionais
da educação, com base nos princípios da individualidade,
igualdade, liberdade, diversidade
e pluralidade.
§ 2º Para as crianças,
independentemente das diferentes condições físicas, sensoriais,
intelectuais, linguísticas,
étnico-raciais, socioeconômicas, de origem, de religião, entre outras,
as relações sociais e
intersubjetivas no espaço escolar requerem a atenção intensiva dos
profissionais da educação, durante
o tempo de desenvolvimento das atividades que lhes são
peculiares, pois este é o momento
em que a curiosidade deve ser estimulada, a partir da
brincadeira orientada pelos
profissionais da educação.
§ 3º Os vínculos de família, dos
laços de solidariedade humana e do respeito mútuo
em que se assenta a vida social
devem iniciar-se na Educação Infantil e sua intensificação
deve ocorrer ao longo da Educação
Básica.
§ 4º Os sistemas educativos devem
envidar esforços promovendo ações a partir das
quais as unidades de Educação
Infantil sejam dotadas de condições para acolher as crianças,
em estreita relação com a
família, com agentes sociais e com a sociedade, prevendo
programas e projetos em parceria,
formalmente estabelecidos.
§ 5º A gestão da convivência e as
situações em que se torna necessária a solução de
problemas individuais e coletivos
pelas crianças devem ser previamente programadas, com
foco nas motivações estimuladas e
orientadas pelos professores e demais profissionais da
educação e outros de áreas pertinentes,
respeitados os limites e as potencialidades de cada
criança e os vínculos desta com a
família ou com o seu responsável direto.
Seção II
Ensino Fundamental
Art. 23. O Ensino Fundamental com
9 (nove) anos de duração, de matrícula
obrigatória para as crianças a
partir dos 6 (seis) anos de idade, tem duas fases sequentes com
características próprias,
chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra
para estudantes de 6 (seis) a 10
(dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de
duração, para os de 11 (onze) a
14 (quatorze) anos.
Parágrafo único. No Ensino
Fundamental, acolher significa também cuidar e educar,
como forma de garantir a
aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante
desenvolva interesses e sensibilidades
que lhe permitam usufruir dos bens culturais
disponíveis na comunidade, na sua
cidade ou na sociedade em geral, e que lhe possibilitem
ainda sentir-se como produtor
valorizado desses bens.
Art. 24. Os objetivos da formação
básica das crianças, definidos para a Educação
Infantil, prolongam-se durante os
anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no
primeiro, e completam-se nos anos
finais, ampliando e intensificando, gradativamente, o
processo educativo, mediante:
I - desenvolvimento da capacidade
de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e
do cálculo;
II - foco central na
alfabetização, ao longo dos 3 (três) primeiros anos;
III - compreensão do ambiente
natural e social, do sistema político, da economia, da
tecnologia, das artes, da cultura
e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
IV - o desenvolvimento da
capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a
formação de atitudes e valores;
V - fortalecimento dos vínculos
de família, dos laços de solidariedade humana e de
respeito recíproco em que se
assenta a vida social.
Art. 25. Os sistemas estaduais e
municipais devem estabelecer especial forma de
colaboração visando à oferta do
Ensino Fundamental e à articulação sequente entre a primeira
fase, no geral assumida pelo
Município, e a segunda, pelo Estado, para evitar obstáculos ao
acesso de estudantes que se
transfiram de uma rede para outra para completar esta
escolaridade obrigatória,
garantindo a organicidade e a totalidade do processo formativo do
escolar.
Seção III
Ensino Médio
Art. 26. O Ensino Médio, etapa
final do processo formativo da Educação Básica, é
orientado por princípios e
finalidades que preveem:
I - a consolidação e o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para a
cidadania e o trabalho, tomado este como princípio
educativo, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de
ocupação e aperfeiçoamento
posteriores;
III - o desenvolvimento do
educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e estética, o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos
fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade
contemporânea, relacionando a
teoria com a prática.
§ 1º O Ensino Médio deve ter uma
base unitária sobre a qual podem se assentar
possibilidades diversas como
preparação geral para o trabalho ou, facultativamente, para
profissões técnicas; na ciência e
na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na
cultura, como ampliação da
formação cultural.
§ 2º A definição e a gestão do
currículo inscrevem-se em uma lógica que se dirige aos
jovens, considerando suas
singularidades, que se situam em um tempo determinado.
§ 3º Os sistemas educativos devem
prever currículos flexíveis, com diferentes
alternativas, para que os jovens
tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que
atenda seus interesses,
necessidades e aspirações, para que se assegure a permanência dos
jovens na escola, com proveito,
até a conclusão da Educação Básica.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 27. A cada etapa da Educação
Básica pode corresponder uma ou mais das
modalidades de ensino: Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação
Profissional e Tecnológica,
Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação a
Distância.
Seção I
Educação de Jovens e Adultos
Art. 28. A Educação de Jovens e
Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa
etária superior à considerada
própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio.
§ 1º Cabe aos sistemas educativos
viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e
aos adultos, proporcionando-lhes
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos,
exames, ações integradas e
complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico
próprio.
§ 2º Os cursos de EJA,
preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada
com a Educação Básica, devem
pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de
tempo e espaço, para que seja(m):
I - rompida a simetria com o
ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a
permitir percursos
individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
II - providos o suporte e a
atenção individuais às diferentes necessidades dos
estudantes no processo de
aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
III - valorizada a realização de
atividades e vivências socializadoras, culturais,
recreativas e esportivas,
geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
IV - desenvolvida a agregação de
competências para o trabalho;
V - promovida a motivação e a
orientação permanente dos estudantes, visando maior
participação nas aulas e seu
melhor aproveitamento e desempenho;
VI - realizada, sistematicamente,
a formação continuada, destinada, especificamente,
aos educadores de jovens e
adultos.
Seção II
Educação Especial
Art. 29. A Educação Especial,
como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, é parte
integrante da educação regular, devendo ser prevista no
projeto político-pedagógico da
unidade escolar.
§ 1º Os sistemas de ensino devem
matricular os estudantes com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns
do ensino regular e no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou
suplementar à escolarização,
ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de
AEE da rede pública ou de
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos.
§ 2º Os sistemas e as escolas
devem criar condições para que o professor da classe
comum possa explorar as
potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia
dialógica, interativa,
interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve
identificar habilidades e
necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e
recursos pedagógicos e de
acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.
§ 3º Na organização desta
modalidade, os sistemas de ensino devem observar as
seguintes orientações
fundamentais:
I - o pleno acesso e a efetiva
participação dos estudantes no ensino regular;
II - a oferta do atendimento
educacional especializado;
III - a formação de professores
para o AEE e para o desenvolvimento de práticas
educacionais inclusivas;
IV - a participação da comunidade
escolar;
V - a acessibilidade
arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e
equipamentos e nos transportes;
VI - a articulação das políticas
públicas intersetoriais.
Seção III
Educação Profissional e
Tecnológica
Art. 30. A Educação Profissional
e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da
educação nacional, integra-se aos
diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões
do trabalho, da ciência e da
tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras
modalidades educacionais: Educação
de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação a
Distância.
Art. 31. Como modalidade da
Educação Básica, a Educação Profissional e
Tecnológica ocorre na oferta de
cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional e nos de Educação
Profissional Técnica de nível médio.
Art. 32. A Educação Profissional
Técnica de nível médio é desenvolvida nas seguintes
formas:
I - articulada com o Ensino
Médio, sob duas formas:
a) integrada, na mesma
instituição; ou
b) concomitante, na mesma ou em
distintas instituições;
II - subsequente, em cursos
destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio.
§ 1º Os cursos articulados com o
Ensino Médio, organizados na forma integrada, são
cursos de matrícula única, que
conduzem os educandos à habilitação profissional técnica de
nível médio ao mesmo tempo em que
concluem a última etapa da Educação Básica.
§ 2º Os cursos técnicos
articulados com o Ensino Médio, ofertados na forma
concomitante, com dupla matrícula
e dupla certificação, podem ocorrer:
I - na mesma instituição de
ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais
disponíveis;
II - em instituições de ensino
distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais
disponíveis;
III - em instituições de ensino
distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, com
planejamento e desenvolvimento de projeto pedagógico
unificado.
§ 3º São admitidas, nos cursos de
Educação Profissional Técnica de nível médio, a
organização e a estruturação em
etapas que possibilitem qualificação profissional
intermediária.
§ 4º A Educação Profissional e
Tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes
estratégias de educação
continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho, incluindo os programas
e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Art. 33. A organização curricular
da Educação Profissional e Tecnológica por eixo
tecnológico fundamenta-se na
identificação das tecnologias que se encontram na base de uma
dada formação profissional e dos
arranjos lógicos por elas constituídos.
Art. 34. Os conhecimentos e as
habilidades adquiridos tanto nos cursos de Educação
Profissional e Tecnológica, como
os adquiridos na prática laboral pelos trabalhadores, podem
ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de
estudos.
Seção IV
Educação Básica do Campo
Art. 35. Na modalidade de
Educação Básica do Campo, a educação para a população
rural está prevista com
adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada
região, definindo-se orientações
para três aspectos essenciais à organização da ação
pedagógica:
I - conteúdos curriculares e
metodologias apropriadas às reais necessidades e
interesses dos estudantes da zona
rural;
II - organização escolar própria,
incluindo adequação do calendário escolar às fases do
ciclo agrícola e às condições
climáticas;
III - adequação à natureza do
trabalho na zona rural.
Art. 36. A identidade da escola
do campo é definida pela vinculação com as questões
inerentes à sua realidade, com propostas
pedagógicas que contemplam sua diversidade em
todos os aspectos, tais como
sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e
etnia.
Parágrafo único. Formas de
organização e metodologias pertinentes à realidade do
campo devem ter acolhidas, como a
pedagogia da terra, pela qual se busca um trabalho
pedagógico fundamentado no
princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da
vida das futuras gerações, e a
pedagogia da alternância, na qual o estudante participa,
concomitante e alternadamente, de
dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o
laboral, supondo parceria
educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo
aprendizado e pela formação do
estudante.
Seção V
Educação Escolar Indígena
Art. 37. A Educação Escolar
Indígena ocorre em unidades educacionais inscritas em
suas terras e culturas, as quais
têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em
respeito à especificidade
étnico-cultural de cada povo ou comunidade e formação específica
de seu quadro docente, observados
os princípios constitucionais, a base nacional comum e os
princípios que orientam a
Educação Básica brasileira.
Parágrafo único. Na estruturação
e no funcionamento das escolas indígenas, é
reconhecida a sua condição de
possuidores de normas e ordenamento jurídico próprios, com
ensino intercultural e bilíngue,
visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e
à afirmação e manutenção de sua
diversidade étnica.
Art. 38. Na organização de escola
indígena, deve ser considerada a participação da
comunidade, na definição do
modelo de organização e gestão, bem como:
I - suas estruturas sociais;
II - suas práticas socioculturais
e religiosas;
III - suas formas de produção de
conhecimento, processos próprios e métodos de
ensino-aprendizagem;
IV - suas atividades econômicas;
V - edificação de escolas que
atendam aos interesses das comunidades indígenas;
VI - uso de materiais
didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto
sociocultural de cada povo
indígena.
Seção VI
Educação a Distância
Art. 39. A modalidade Educação a
Distância caracteriza-se pela mediação didáticopedagógica
nos processos de ensino e
aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares
ou tempos diversos.
Art. 40. O credenciamento para a
oferta de cursos e programas de Educação de Jovens
e Adultos, de Educação Especial e
de Educação Profissional Técnica de nível médio e
Tecnológica, na modalidade a
distância, compete aos sistemas estaduais de ensino, atendidas
a regulamentação federal e as
normas complementares desses sistemas.
Seção VII
Educação Escolar Quilombola
Art. 41. A Educação Escolar
Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais
inscritas em suas terras e
cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade
étnico-cultural de cada
comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados
os princípios constitucionais, a
base nacional comum e os princípios que orientam a Educação
Básica brasileira.
Parágrafo único. Na estruturação
e no funcionamento das escolas quilombolas, bem
com nas demais, deve ser
reconhecida e valorizada a diversidade cultural.
TÍTULO VII
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A
ORGANIZAÇÃO DAS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 42. São elementos
constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o
projeto político-pedagógico e o
regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão
democrática e a organização da
escola; o professor e o programa de formação docente.
CAPÍTULO I
O PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E O
REGIMENTO ESCOLAR
Art. 43. O projeto
político-pedagógico, interdependentemente da autonomia
pedagógica, administrativa e de
gestão financeira da instituição educacional, representa mais
do que um documento, sendo um dos
meios de viabilizar a escola democrática para todos e de
qualidade social.
§ 1º A autonomia da instituição
educacional baseia-se na busca de sua identidade, que
se expressa na construção de seu
projeto pedagógico e do seu regimento escolar, enquanto
manifestação de seu ideal de
educação e que permite uma nova e democrática ordenação
pedagógica das relações
escolares.
§ 2º Cabe à escola, considerada a
sua identidade e a de seus sujeitos, articular a
formulação do projeto
político-pedagógico com os planos de educação – nacional, estadual,
municipal –, o contexto em que a
escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes.
§ 3º A missão da unidade escolar,
o papel socioeducativo, artístico, cultural,
ambiental, as questões de gênero,
etnia e diversidade cultural que compõem as ações
educativas, a organização e a
gestão curricular são componentes integrantes do projeto
político-pedagógico, devendo ser
previstas as prioridades institucionais que a identificam,
definindo o conjunto das ações
educativas próprias das etapas da Educação Básica assumidas,
de acordo com as especificidades
que lhes correspondam, preservando a sua articulação
sistêmica.
Art. 44. O projeto
político-pedagógico, instância de construção coletiva que respeita os
sujeitos das aprendizagens,
entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à participação
social, deve contemplar:
I - o diagnóstico da realidade
concreta dos sujeitos do processo educativo,
contextualizados no espaço e no
tempo;
II - a concepção sobre educação,
conhecimento, avaliação da aprendizagem e
mobilidade escolar;
III - o perfil real dos sujeitos
– crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a
vida da e na escola, do ponto de
vista intelectual, cultural, emocional, afetivo,
socioeconômico, como base da
reflexão sobre as relações vida-conhecimento-culturaprofessor-
estudante e instituição escolar;
IV - as bases norteadoras da
organização do trabalho pedagógico;
V - a definição de qualidade das
aprendizagens e, por consequência, da escola, no
contexto das desigualdades que se
refletem na escola;
VI - os fundamentos da gestão
democrática, compartilhada e participativa (órgãos
colegiados e de representação
estudantil);
VII - o programa de acompanhamento
de acesso, de permanência dos estudantes e de
superação da retenção escolar;
VIII - o programa de formação
inicial e continuada dos profissionais da educação,
regentes e não regentes;
IX - as ações de acompanhamento
sistemático dos resultados do processo de avaliação
interna e externa (Sistema de
Avaliação da Educação Básica – SAEB, Prova Brasil, dados
estatísticos, pesquisas sobre os
sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao
IDEB e/ou que complementem ou
substituam os desenvolvidos pelas unidades da federação e
outros;
X - a concepção da organização do
espaço físico da instituição escolar de tal modo que
este seja compatível com as
características de seus sujeitos, que atenda as normas de
acessibilidade, além da natureza
e das finalidades da educação, deliberadas e assumidas pela
comunidade educacional.
Art. 45. O regimento escolar,
discutido e aprovado pela comunidade escolar e
conhecido por todos, constitui-se
em um dos instrumentos de execução do projeto políticopedagógico,
com transparência e
responsabilidade.
Parágrafo único. O regimento
escolar trata da natureza e da finalidade da instituição,
da relação da gestão democrática
com os órgãos colegiados, das atribuições de seus órgãos e
sujeitos, das suas normas
pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, mobilidade
do estudante, dos direitos e
deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, técnicos e
funcionários, gestores, famílias,
representação estudantil e função das suas instâncias
colegiadas.
CAPÍTULO II
AVALIAÇÃO
Art. 46. A avaliação no ambiente
educacional compreende 3 (três) dimensões básicas:
I - avaliação da aprendizagem;
II - avaliação institucional
interna e externa;
III - avaliação de redes de
Educação Básica.
Seção I
Avaliação da aprendizagem
Art. 47. A avaliação da
aprendizagem baseia-se na concepção de educação que norteia
a relação
professor-estudante-conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato reflexo
de reconstrução da prática
pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se
questionar o educar,
transformando a mudança em ato, acima de tudo, político.
§ 1º A validade da avaliação, na
sua função diagnóstica, liga-se à aprendizagem,
possibilitando o aprendiz a
recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e, nesse contexto,
aponta para uma avaliação global,
que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o
desenvolvimento da autonomia do
estudante, que é indissociavelmente ético, social,
intelectual.
§ 2º Em nível operacional, a
avaliação da aprendizagem tem, como referência, o
conjunto de conhecimentos,
habilidades, atitudes, valores e emoções que os sujeitos do
processo educativo projetam para
si de modo integrado e articulado com aqueles princípios
definidos para a Educação Básica,
redimensionados para cada uma de suas etapas, bem assim
no projeto político-pedagógico da
escola.
§ 3º A avaliação na Educação
Infantil é realizada mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento da
criança, sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando
de acesso ao Ensino Fundamental.
§ 4º A avaliação da aprendizagem
no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, de
caráter formativo predominando
sobre o quantitativo e classificatório, adota uma estratégia de
progresso individual e contínuo
que favorece o crescimento do educando, preservando a
qualidade necessária para a sua
formação escolar, sendo organizada de acordo com regras
comuns a essas duas etapas.
Seção II
Promoção, aceleração de estudos e
classificação
Art. 48. A promoção e a
classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
podem ser utilizadas em qualquer
ano, série, ciclo, módulo ou outra unidade de percurso
adotada, exceto na primeira do
Ensino Fundamental, alicerçando-se na orientação de que a
avaliação do rendimento escolar
observará os seguintes critérios:
I - avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do estudante, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de
eventuais provas finais;
II - possibilidade de aceleração
de estudos para estudantes com atraso escolar;
III - possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
IV - aproveitamento de estudos
concluídos com êxito;
V - oferta obrigatória de apoio
pedagógico destinado à recuperação contínua e
concomitante de aprendizagem de
estudantes com déficit de rendimento escolar, a ser previsto
no regimento escolar.
Art. 49. A aceleração de estudos
destina-se a estudantes com atraso escolar, àqueles
que, por algum motivo,
encontram-se em descompasso de idade, por razões como ingresso
tardio, retenção, dificuldades no
processo de ensino-aprendizagem ou outras.
Art. 50. A progressão pode ser
regular ou parcial, sendo que esta deve preservar a
sequência do currículo e observar
as normas do respectivo sistema de ensino, requerendo o
redesenho da organização das
ações pedagógicas, com previsão de horário de trabalho e
espaço de atuação para professor
e estudante, com conjunto próprio de recursos didáticopedagógicos.
Art. 51. As escolas que utilizam
organização por série podem adotar, no Ensino
Fundamental, sem prejuízo da
avaliação do processo ensino-aprendizagem, diversas formas
de progressão, inclusive a de
progressão continuada, jamais entendida como promoção
automática, o que supõe tratar o
conhecimento como processo e vivência que não se
harmoniza com a ideia de
interrupção, mas sim de construção, em que o estudante, enquanto
sujeito da ação, está em processo
contínuo de formação, construindo significados.
Seção III
Avaliação institucional
Art. 52. A avaliação
institucional interna deve ser prevista no projeto políticopedagógico
e detalhada no plano de gestão,
realizada anualmente, levando em consideração as
orientações contidas na
regulamentação vigente, para rever o conjunto de objetivos e metas a
serem concretizados, mediante
ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que
pressupõe delimitação de
indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza
quanto ao que seja qualidade
social da aprendizagem e da escola.
Seção IV
Avaliação de redes de Educação Básica
Art. 53. A avaliação de redes de
Educação Básica ocorre periodicamente, é realizada
por órgãos externos à escola e
engloba os resultados da avaliação institucional, sendo que os
resultados dessa avaliação
sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade
suficiente para continuar
funcionando como está.
CAPÍTULO III
GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO
DA ESCOLA
Art. 54. É pressuposto da
organização do trabalho pedagógico e da gestão da escola
conceber a organização e a gestão
das pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que
viabilizam o trabalho expresso no
projeto político-pedagógico e em planos da escola, em que
se conformam as condições de
trabalho definidas pelas instâncias colegiadas.
§ 1º As instituições, respeitadas
as normas legais e as do seu sistema de ensino, têm
incumbências complexas e
abrangentes, que exigem outra concepção de organização do
trabalho pedagógico, como
distribuição da carga horária, remuneração, estratégias claramente
definidas para a ação
didático-pedagógica coletiva que inclua a pesquisa, a criação de novas
abordagens e práticas
metodológicas, incluindo a produção de recursos didáticos adequados
às condições da escola e da
comunidade em que esteja ela inserida.
§ 2º É obrigatória a gestão
democrática no ensino público e prevista, em geral, para
todas as instituições de ensino,
o que implica decisões coletivas que pressupõem a
participação da comunidade
escolar na gestão da escola e a observância dos princípios e
finalidades da educação.
§ 3º No exercício da gestão
democrática, a escola deve se empenhar para constituir-se
em espaço das diferenças e da
pluralidade, inscrita na diversidade do processo tornado
possível por meio de relações
intersubjetivas, cuja meta é a de se fundamentar em princípio
educativo emancipador, expresso
na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o
saber.
Art. 55. A gestão democrática
constitui-se em instrumento de horizontalização das
relações, de vivência e
convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e
na concepção e organização
curricular, educando para a conquista da cidadania plena e
fortalecendo a ação conjunta que
busca criar e recriar o trabalho da e na escola mediante:
I - a compreensão da globalidade
da pessoa, enquanto ser que aprende, que sonha e
ousa, em busca de uma convivência
social libertadora fundamentada na ética cidadã;
II - a superação dos processos e
procedimentos burocráticos, assumindo com
pertinência e relevância: os
planos pedagógicos, os objetivos institucionais e educacionais, e
as atividades de avaliação
contínua;
III - a prática em que os
sujeitos constitutivos da comunidade educacional discutam a
própria práxis pedagógica
impregnando-a de entusiasmo e de compromisso com a sua própria comunidade, valorizando-a,
situando-a no contexto das relações sociais e buscando soluções conjuntas;
IV - a construção de relações
interpessoais solidárias, geridas de tal modo que os
professores se sintam estimulados
a conhecer melhor os seus pares (colegas de trabalho,
estudantes, famílias), a expor as
suas ideias, a traduzir as suas dificuldades e expectativas
pessoais e profissionais;
V - a instauração de relações
entre os estudantes, proporcionando-lhes espaços de
convivência e situações de
aprendizagem, por meio dos quais aprendam a se compreender e se organizar em equipes de estudos e
de práticas esportivas, artísticas e políticas;
VI - a presença articuladora e
mobilizadora do gestor no cotidiano da escola e nos
espaços com os quais a escola
interage, em busca da qualidade social das aprendizagens que lhe caiba desenvolver, com
transparência e responsabilidade.
CAPÍTULO IV
O PROFESSOR E A FORMAÇÃO INICIAL
E CONTINUADA
Art. 56. A tarefa de cuidar e
educar, que a fundamentação da ação docente e os
programas de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação instauram, reflete-se na eleição de um ou outro método
de aprendizagem, a partir do qual é determinado o perfil de docente para a Educação
Básica, em atendimento às dimensões técnicas, políticas, éticas e estéticas.
§ 1º Para a formação inicial e
continuada, as escolas de formação dos profissionais da
educação, sejam gestores,
professores ou especialistas, deverão incluir em seus currículos e
programas:
a) o conhecimento da escola como
organização complexa que tem a função de
promover a educação para e na
cidadania;
b) a pesquisa, a análise e a
aplicação dos resultados de investigações de interesse da
área educacional;
c) a participação na gestão de
processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e
instituições de ensino;
d) a temática da gestão
democrática, dando ênfase à construção do projeto político pedagógico,
mediante trabalho coletivo de que
todos os que compõem a comunidade escolar são responsáveis.
Art. 57. Entre os princípios
definidos para a educação nacional está a valorização do
profissional da educação, com a
compreensão de que valorizá-lo é valorizar a escola, com
qualidade gestorial, educativa,
social, cultural, ética, estética, ambiental.
§ 1º A valorização do profissional
da educação escolar vincula-se à obrigatoriedade da garantia de qualidade e
ambas se associam à exigência de programas de formação inicial e continuada de
docentes e não docentes, no contexto do conjunto de múltiplas atribuiçõesdefinidas
para os sistemas educativos, em que se inscrevem as funções do professor.
§ 2º Os programas de formação
inicial e continuada dos profissionais da educação,
vinculados às orientações destas
Diretrizes, devem prepará-los para o desempenho de suas
atribuições, considerando
necessário:
a) além de um conjunto de
habilidades cognitivas, saber pesquisar, orientar, avaliar e
elaborar propostas, isto é,
interpretar e reconstruir o conhecimento coletivamente;
b) trabalhar cooperativamente em
equipe;
c) compreender, interpretar e aplicar
a linguagem e os instrumentos produzidos ao
longo da evolução tecnológica,
econômica e organizativa;
d) desenvolver competências para
integração com a comunidade e para
relacionamento com as famílias.
Art. 58. A formação inicial, nos
cursos de licenciatura, não esgota o desenvolvimento
dos conhecimentos, saberes e
habilidades referidas, razão pela qual um programa de formação
continuada dos profissionais da
educação será contemplado no projeto político-pedagógico.
Art. 59. Os sistemas educativos
devem instituir orientações para que o projeto de
formação dos profissionais
preveja:
a) a consolidação da identidade
dos profissionais da educação, nas suas relações com a
escola e com o estudante;
b) a criação de incentivos para o
resgate da imagem social do professor, assim como
da autonomia docente tanto
individual como coletiva;
c) a definição de indicadores de
qualidade social da educação escolar, a fim de que as
agências formadoras de
profissionais da educação revejam os projetos dos cursos de formação
inicial e continuada de docentes,
de modo que correspondam às exigências de um projeto de
Nação.
Art. 60.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010 (*)
Define
Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação
Infantil
O Presidente da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131,
de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º
e no artigo 90
da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções
CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010,
homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 18
de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Os entes federados, as
escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo
das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em
escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006. Art. 2º Para o
ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos até o dia
31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no
primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter
idade de 6 (seis) anos completos
até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 4º As crianças que
completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no
artigo 3º deverão ser
matriculadas na Pré-Escola.
Art. 5º Os sistemas de ensino
definirão providências complementares para o Ensino
Fundamental de 8 (oito) anos e/ou
de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres
CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e
nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do
ano de 2011, matricular as
crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
§ 1º As escolas de Ensino Fundamental
e seus respectivos sistemas de ensino que
matricularam crianças, para
ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março,
devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças,
adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.
§ 2º Os sistemas de ensino
poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar
prosseguimento para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês
do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram
matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola.
§ 3º Esta excepcionalidade deverá
ser regulamentada pelos Conselhos de Educação
dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, garantindo medidas especiais de
acompanhamento e avaliação do
desenvolvimento global da criança para decisão sobre a
pertinência do acesso ao início
do 1º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(*) Resolução CNE/CEB 6/2010. Diário Oficial da União,
Brasília, 21 de outubro de 2010, Seção 1, p.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*)
Fixa
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O Presidente da Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o
disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9.131/95, no art. 32 da Lei nº 9.394/96, na Lei nº
11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2010, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de
dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A presente Resolução fixa
as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos a
serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades
escolares.
Art. 2º As Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos articulam-se com as
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
(Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 4/2010) e reúnem princípios,
fundamentos e procedimentos
definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar
as políticas públicas
educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das
propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político-pedagógicos
das escolas.
Parágrafo único. Estas Diretrizes
Curriculares Nacionais aplicam-se a todas as
modalidades do Ensino Fundamental
previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, bem como à Educação do
Campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação
Escolar Quilombola.
FUNDAMENTOS
Art. 3º O Ensino Fundamental se
traduz como um direito público subjetivo de cada um
e como dever do Estado e da
família na sua oferta a todos.
Art. 4º É dever do Estado
garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e
de qualidade, sem requisito de
seleção.
Parágrafo único. As escolas que
ministram esse ensino deverão trabalhar considerando
essa etapa da educação como
aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao
conhecimento e aos elementos da
cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal
e para a vida em sociedade, assim
como os benefícios de uma formação comum,
independentemente da grande
diversidade da população escolar e das demandas sociais.
Art. 5º O direito à educação,
entendido como um direito inalienável do ser humano,
constitui o fundamento maior
destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o
desenvolvimento do potencial
humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos,
sociais e do direito à diferença,
sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a
formação cidadã e o usufruto dos
bens sociais e culturais.
§ 1º O Ensino Fundamental deve
comprometer-se com uma educação com qualidade
social, igualmente entendida como
direito humano.
(*) Resolução CNE/CEB 7/2010. Diário Oficial da União,
Brasília, 15 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 34.
§ 2º A educação de qualidade,
como um direito fundamental, é, antes de tudo,
relevante, pertinente e
equitativa.
I – A relevância reporta-se à
promoção de aprendizagens significativas do ponto de
vista das exigências sociais e de
desenvolvimento pessoal.
II – A pertinência refere-se à
possibilidade de atender às necessidades e às
características dos estudantes de
diversos contextos sociais e culturais e com diferentes
capacidades e interesses.
III – A equidade alude à importância de
tratar de forma diferenciada o que se apresenta
como desigual no ponto de
partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens
equiparáveis, assegurando a todos
a igualdade de direito à educação.
§ 3º Na perspectiva de contribuir para a erradicação da pobreza e das desigualdades, a
equidade requer que sejam
oferecidos mais recursos e melhores condições às escolas menos providas e aos alunos que deles
mais necessitem. Ao lado das políticas universais, dirigidas a todos sem requisito de seleção, é
preciso também sustentar políticas reparadoras que assegurem maior apoio aos
diferentes grupos sociais em desvantagem.
§ 4º A educação escolar, comprometida com a igualdade do acesso de todos ao
conhecimento e especialmente
empenhada em garantir esse acesso aos grupos da população em desvantagem na sociedade, será
uma educação com qualidade social e contribuirá para dirimir as desigualdades
historicamente produzidas, assegurando, assim, o ingresso, a permanência e o sucesso na
escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das distorções de idade/ano/série
(Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica).
PRINCÍPIOS
Art. 6º Os sistemas de ensino e
as escolas adotarão, como
norteadores das políticas
educativas e das ações
pedagógicas, os seguintes princípios:
I – Éticos: de justiça,
solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da
pessoa humana e de compromisso
com a promoção do bem de todos, contribuindo para
combater e eliminar quaisquer
manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
II – Políticos: de reconhecimento dos direitos
e deveres de cidadania, de respeito ao
bem comum e à preservação do
regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da
equidade no acesso à educação, à
saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de
tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes
necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
III – Estéticos: do cultivo da
sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de
expressão e do exercício da criatividade; da valorização das
diferentes manifestações
culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de
identidades plurais e solidárias.
Art. 7º De acordo com esses
princípios, e em conformidade com o art. 22 e o art. 32 da
Lei nº 9.394/96 (LDB), as
propostas curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver
o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe os meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores, mediante os
objetivos previstos para esta
etapa da escolarização, a saber:
I – o desenvolvimento da capacidade
de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e
do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural
e social, do sistema político, das artes, da
tecnologia e dos valores em que
se fundamenta a sociedade;
2
III – a aquisição de conhecimentos e
habilidades, e a formação de atitudes e
valores
como instrumentos para uma visão
crítica do mundo;
IV – o fortalecimento dos vínculos de
família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA
Art. 8º O Ensino Fundamental, com
duração de 9 (nove) anos, abrange a população na
faixa etária dos 6 (seis) aos 14
(quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram
condições de frequentá-lo.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos
completos ou a completar até o
dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos
termos da Lei e das normas
nacionais vigentes.
§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser
§ 3º A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800
(oitocentas) horas relógio,
distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar.
CURRÍCULO
Art. 9º O currículo do Ensino
Fundamental é entendido, nesta Resolução, como
constituído pelas experiências
escolares que se desdobram em torno do conhecimento,
permeadas pelas relações sociais,
buscando articular vivências e saberes dos alunos com os
conhecimentos historicamente
acumulados e contribuindo para construir as identidades dos
estudantes.
§ 1º O foco nas experiências escolares significa que as orientações e as propostas
curriculares que provêm das
diversas instâncias só terão concretude por meio das ações
educativas que envolvem os
alunos.
§ 2º As experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar:,
aqueles que compõem a parte
explícita do currículo, bem como os que também contribuem,
de forma implícita, para a
aquisição de conhecimentos socialmente relevantes. Valores,
atitudes, sensibilidade e
orientações de conduta são veiculados não só pelos conhecimentos,
mas por meio de rotinas, rituais,
normas de convívio social, festividades, pela distribuição do
tempo e organização do espaço
educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo
recreio, enfim, pelas vivências
proporcionadas pela escola.
§ 3º Os conhecimentos escolares são aqueles que as diferentes instâncias que
produzem orientações sobre o
currículo, as escolas e os professores selecionam e transformam a fim de que possam ser ensinados
e aprendidos, ao mesmo tempo em que servem de elementos para a formação ética,
estética e política do aluno.
BASE NACIONAL COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE
Art. 10 O currículo do Ensino
Fundamental tem uma base nacional comum,
complementada em cada sistema de
ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada.
Art. 11 A base nacional comum e a
parte diversificada do currículo do Ensino
Fundamental constituem um todo
integrado e não podem ser consideradas como dois blocos
distintos.
3
§ 1º A articulação entre a base
nacional comum e a parte diversificada do currículo do
Ensino Fundamental possibilita a
sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do
cidadão com a realidade local, as
necessidades dos alunos, as características regionais da
sociedade, da cultura e da
economia e perpassa todo o currículo.
§ 2º Voltados à divulgação de
valores fundamentais ao interesse social e à preservação
da ordem democrática, os
conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que
todos devem ter acesso,
independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a
característica unitária das
orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos
Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, e dos projetos
político-pedagógicos das escolas.
§ 3º Os conteúdos curriculares
que compõem a parte diversificada do currículo serão
definidos pelos sistemas de
ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o
currículo, assegurando a
contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes
realidades.
Art. 12 Os conteúdos que compõem
a base nacional comum e a parte diversificada têm
origem nas disciplinas
científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho,
na cultura e na tecnologia, na
produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na
área da saúde e ainda incorporam
saberes como os que advêm das formas diversas de
exercício da cidadania, dos
movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do
cotidiano e dos alunos.
Art. 13 Os conteúdos a que se
refere o art. 12 são constituídos por componentes
curriculares que, por sua vez, se
articulam com as áreas de conhecimento, a saber:
Linguagens, Matemática, Ciências
da Natureza e Ciências Humanas. As áreas de
conhecimento favorecem a
comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e
entre estes e outros saberes, mas
permitem que os referenciais próprios de cada componente curricular sejam preservados.
Art. 14 O currículo da base
nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger,
obrigatoriamente, conforme o art.
26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da
Matemática, o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente a do Brasil, bem
como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino
Religioso.
Art. 15 Os componentes
curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim
organizados em relação às áreas
de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para
populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
V – Ensino Religioso.
§ 1º O Ensino Fundamental deve
ser ministrado em língua portuguesa, assegurada
também às comunidades indígenas a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art.
210, § 2º, da Constituição Federal.
§ 2º O ensino de História do
Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação
do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena,
africana e européia (art. 26, §
4º, da Lei nº 9.394/96).
4
§ 3º A história e as culturas
indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos
conteúdos desenvolvidos no âmbito
de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de
Arte, Literatura e História do
Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o
conhecimento e o reconhecimento
desses povos para a constituição da nação (conforme art.
26-A da Lei nº 9.394/96, alterado
pela Lei nº 11.645/2008). Sua inclusão possibilita ampliar o
leque de referências culturais de
toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo,
transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de
identidades mais plurais e solidárias.
§ 4º A Música constitui conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo, do componente
curricular Arte, o qual
compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o §
6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.
§ 5º A Educação Física,
componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental,
integra a proposta
político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas
circunstâncias previstas no § 3º
do art. 26 da Lei nº 9.394/96.
§ 6º O Ensino Religioso, de
matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da
formação básica do cidadão e
constitui componente curricular dos horários normais das
escolas públicas de Ensino
Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e
religiosa do Brasil e vedadas
quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº
9.394/96.
Art. 16 Os componentes
curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em
seus conteúdos, a partir das
possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de
temas abrangentes e
contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera
individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos
das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação
ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho,
ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da
base nacional comum e da parte diversificada do currículo.
§ 1º Outras leis específicas que
complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que
sejam ainda incluídos temas
relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº
10.741/2003) e à educação para o
trânsito (Lei nº 9.503/97).
§ 2º A transversalidade constitui
uma das maneiras de trabalhar os componentes
curriculares, as áreas de conhecimento
e os temas sociais em uma perspectiva integrada,
conforme a Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução
CNE/CEB nº 4/2010).
§ 3º Aos órgãos executivos dos
sistemas de ensino compete a produção e a
disseminação de materiais
subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação de discriminações, racismo,
sexismo, homofobia e outros preconceitos e que conduzam à adoção de comportamentos
responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio ambiente.
Art. 17 Na parte diversificada do
currículo do Ensino Fundamental será incluído,
obrigatoriamente, a partir do 6º
ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira
moderna, cuja escolha ficará a cargo da
comunidade escolar.
Parágrafo único. Entre as línguas
estrangeiras modernas, a língua espanhola poderá ser
a opção, nos termos da Lei nº
11.161/2005.
PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art.
Art. 18 O currículo do Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração
exige a
estruturação de um projeto
educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os
modos de ser e de se desenvolver
das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais.
Art. 19 Ciclos, séries e outras
formas de organização a que se refere a Lei nº 9.394/96
serão compreendidos como tempos e
espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo
dos 9 (nove) anos de duração do
Ensino Fundamental.
GESTÃO DEMOCRÁTICA E
PARTICIPATIVA COMO GARANTIA
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 20 As escolas deverão
formular o projeto político-pedagógico e elaborar o
regimento escolar de acordo com a
proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por
meio de processos participativos
relacionados à gestão democrática.
§ 1º O projeto
político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída
pela comunidade escolar no
exercício de sua autonomia, com base nas características dos
alunos, nos profissionais e
recursos disponíveis, tendo como referência as orientações
curriculares nacionais e dos
respectivos sistemas de ensino.
§ 2º Será assegurada ampla
participação dos profissionais da escola, da família, dos
alunos e da comunidade local na
definição das orientações imprimidas aos processos
educativos e nas formas de
implementá-las, tendo como apoio um processo contínuo de
avaliação das ações, a fim de
garantir a distribuição social do conhecimento e contribuir para
a construção de uma sociedade
democrática e igualitária.
§ 3º O regimento escolar deve
assegurar as condições institucionais adequadas para a
execução do projeto político-pedagógico
e a oferta de uma educação inclusiva e com
qualidade social, igualmente
garantida a ampla participação da comunidade escolar na sua
elaboração.
§ 4º O projeto
político-pedagógico e o regimento escolar, em conformidade com a
legislação e as normas vigentes,
conferirão espaço e tempo para que os profissionais da escola e, em especial, os professores,
possam participar de reuniões de trabalho coletivo, planejar e executar as ações educativas de
modo articulado, avaliar os trabalhos dos alunos, tomar parte em ações de formação continuada e
estabelecer contatos com a comunidade.
§ 5º Na implementação de seu
projeto político-pedagógico, as escolas se articularão
com as instituições formadoras
com vistas a assegurar a formação continuada de seus
profissionais.
Art. 21 No projeto
político-pedagógico do Ensino Fundamental e no regimento
escolar, o aluno, centro do
planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui
sentidos à natureza e à sociedade
nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e
construindo sua identidade
pessoal e social.
Parágrafo único. Como sujeito de
direitos, o aluno tomará parte ativa na discussão e na
implementação das normas que
regem as formas de relacionamento na escola, fornecerá
indicações relevantes a respeito
do que deve ser trabalhado no currículo e será incentivado a
participar das organizações
estudantis.
Art. 22 O trabalho educativo no
Ensino Fundamental deve empenhar-se na promoção
de uma cultura escolar acolhedora
e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos alunos atendendo as suas
diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o
direito de todos à educação.
Art. 23 Na implementação do
projeto político-pedagógico, o cuidar e o educar,
indissociáveis funções da escola,
resultarão em ações integradas que buscam articular-se,
pedagogicamente, no interior da própria
instituição, e também externamente, com os serviços
de apoio aos sistemas
educacionais e com as políticas de outras áreas, para assegurar a
aprendizagem, o bem-estar e o
desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões.
RELEVÂNCIA DOS CONTEÚDOS, INTEGRAÇÃO E ABORDAGENS
Art. 24 A necessária integração
dos conhecimentos escolares no currículo favorece a
sua contextualização e aproxima o
processo educativo das experiências dos alunos.
§ 1º A oportunidade de conhecer e
analisar experiências assentadas em diversas
concepções de currículo integrado
e interdisciplinar oferecerá aos docentes subsídios para
desenvolver propostas pedagógicas
que avancem na direção de um trabalho colaborativo,
capaz de superar a fragmentação
dos componentes curriculares.
§ 2º Constituem exemplos de possibilidades de integração do currículo, entre outros,
as propostas curriculares
ordenadas em torno de grandes eixos articuladores, projetos
interdisciplinares com base em
temas geradores formulados a partir de questões da
comunidade e articulados aos
componentes curriculares e às áreas de conhecimento,
currículos em rede, propostas
ordenadas em torno de conceitos-chave ou conceitos nucleares
que permitam trabalhar as
questões cognitivas e as questões culturais numa perspectiva
transversal, e projetos de
trabalho com diversas acepções.
§ 3º Os projetos propostos pela escola, comunidade, redes e sistemas de ensino serão
articulados ao desenvolvimento
dos componentes curriculares e às áreas de conhecimento,
observadas as disposições
contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica (Resolução
CNE/CEB nº 4/2010, art. 17) e nos termos do Parecer que dá
base à presente Resolução.
Art. 25 Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população
escolar, as desigualdades de
acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de
interesses e necessidades
apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e
estratégias variadas que melhor
respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas.
Art. 26 Os sistemas de ensino e
as escolas assegurarão adequadas condições de
trabalho aos seus profissionais e
o provimento de outros insumos, de acordo com os padrões
mínimos de qualidade referidos no
inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e em normas
específicas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Educação, com vistas à criação de um
ambiente propício à aprendizagem, com base:
I – no trabalho compartilhado e no
compromisso individual e coletivo dos professores
e demais profissionais da escola
com a aprendizagem dos alunos;
II – no atendimento às necessidades
específicas de aprendizagem de cada um mediante
abordagens apropriadas;
III – na utilização dos recursos
disponíveis na escola e nos espaços sociais e culturais
do entorno;
IV – na contextualização dos
conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja
relevante e socialmente
significativa;
V – no cultivo do diálogo e de
relações de parceria com as famílias.
Parágrafo único. Como
protagonistas das ações pedagógicas, caberá aos docentes
equilibrar a ênfase no
reconhecimento e valorização da experiência do aluno e da cultura local
que contribui para construir
identidades afirmativas, e a necessidade de lhes fornecer
instrumentos mais complexos de
análise da realidade que possibilitem o acesso a níveis
universais de explicação dos
fenômenos, propiciando-lhes os meios para transitar entre a sua e outras realidades e culturas e
participar de diferentes esferas da vida social, econômica e
política.
7
Art. 27 Os sistemas de ensino, as
escolas e os professores, com o apoio das famílias e
da comunidade, envidarão esforços
para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento
pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos
disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja
retardada ou indevidamente interrompida.
§ 1º Devem, portanto, adotar as
providências necessárias para que a operacionalização
do princípio da continuidade não
seja traduzida como “promoção automática” de alunos de
um ano, série ou ciclo para o
seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme
em descompromisso com o ensino e
a aprendizagem.
§ 2º A organização do trabalho
pedagógico incluirá a mobilidade e a flexibilização dos
tempos e espaços escolares, a
diversidade nos agrupamentos de alunos, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de
materiais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as
atitudes investigativas, as abordagens complementares e as
atividades de reforço, a
articulação entre a escola e a comunidade, e o acesso aos espaços de expressão cultural.
Art. 28 A utilização qualificada
das tecnologias e conteúdos das mídias como recurso
aliado ao desenvolvimento do
currículo contribui para o importante papel que tem a escola
como ambiente de inclusão digital
e de utilização crítica das tecnologias da informação e
comunicação, requerendo o aporte
dos sistemas de ensino no que se refere à:
I – provisão de recursos midiáticos
atualizados e em número suficiente para o
atendimento aos alunos;
II – adequada formação do professor e
demais profissionais da escola.
ARTICULAÇÕES E CONTINUIDADE DA
TRAJETÓRIA ESCOLAR
Art. 29 A necessidade de
assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens
torna imperativa a articulação de
todas as etapas da educação, especialmente do Ensino
Fundamental com a Educação
Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do
Ensino Fundamental, bem como do
Ensino Fundamental com o Ensino Médio, garantindo a
qualidade da Educação Básica.
§ 1º O reconhecimento do que os
alunos já aprenderam antes da sua entrada no Ensino
Fundamental e a recuperação do
caráter lúdico do ensino contribuirão para melhor qualificar a
ação pedagógica junto às
crianças, sobretudo nos anos iniciais dessa etapa da escolarização.
§ 2º Na passagem dos anos
iniciais para os anos finais do Ensino Fundamental,
especial atenção será dada:
I – pelos sistemas de ensino, ao
planejamento da oferta educativa dos alunos
transferidos das redes municipais
para as estaduais;
II – pelas escolas, à coordenação das
demandas específicas feitas pelos diferentes
professores aos alunos, a fim de
que os estudantes possam melhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito
diversas que recebem.
Art. 30 Os três anos iniciais do
Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas
formas de expressão, incluindo o aprendizado da
Língua Portuguesa, a Literatura,
a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o
aprendizado da Matemática, da
Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem,
tendo em conta a complexidade do processo de
alfabetização e os prejuízos que
a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um
todo e, particularmente, na
passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
8
§ 1º Mesmo quando o sistema de
ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem
opção pelo regime seriado, será
necessário considerar os três anos iniciais do Ensino
Fundamental como um bloco
pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção,
voltado para ampliar a todos os
alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas,
imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as
características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos
professores adotar formas de
trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas
salas de aula e as levem a
explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a
começar pela literatura, a
utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar,
manuseando-os e explorando as
suas características e propriedades.
Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, os componentes curriculares
Educação Física e Arte poderão
estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a
maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.
§ 1º Nas escolas que optarem por
incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, o professor
deverá ter licenciatura específica no componente curricular.
§ 2º Nos casos em que esses
componentes curriculares sejam desenvolvidos por
professores com licenciatura
específica (conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser
assegurada a integração com os
demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma.
AVALIAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DO
CURRÍCULO
Art. 32 A avaliação dos alunos, a
ser realizada pelos professores e pela escola como
parte integrante da proposta
curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora
da ação pedagógica e deve:
I – assumir um caráter processual,
formativo e participativo, ser contínua, cumulativa
e diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e
dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de
ensino;
b) subsidiar decisões sobre a
utilização de estratégias e abordagens de acordo com as
necessidades dos alunos, criar
condições de intervir de modo imediato e a mais
longo prazo para sanar
dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
c) manter a família informada
sobre o desempenho dos alunos;
d) reconhecer o direito do aluno
e da família de discutir os resultados de avaliação,
inclusive em instâncias
superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as
reivindicações forem procedentes.
II – utilizar vários instrumentos e
procedimentos, tais como a observação, o registro
descritivo e reflexivo, os
trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas,
questionários, dentre outros,
tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;
III – fazer prevalecer os aspectos
qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os
quantitativos, bem como os
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas
finais, tal com determina a
alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96;
IV – assegurar tempos e espaços
diversos para que os alunos com menor rendimento
tenham condições de ser
devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
V – prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência
paralelos ao
período letivo, como determina a
Lei nº 9.394/96;
9
VI – assegurar tempos e espaços de
reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do
ano letivo, aos alunos com
frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção
por faltas;
VII – possibilitar a aceleração de
estudos para os alunos com defasagem idade-série.
Art. 33 Os procedimentos de
avaliação adotados pelos professores e pela escola serão
articulados às avaliações
realizadas em nível nacional e às congêneres nos diferentes Estados e Municípios, criadas com o
objetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria da qualidade
da educação e da aprendizagem dos alunos.
§ 1º A análise do rendimento dos
alunos com base nos indicadores produzidos por
essas avaliações deve auxiliar os
sistemas de ensino e a comunidade escolar a
redimensionarem as práticas
educativas com vistas ao alcance de melhores resultados.
§ 2º A avaliação externa do
rendimento dos alunos refere-se apenas a uma parcela
restrita do que é trabalhado nas
escolas, de sorte que as referências para o currículo devem
continuar sendo as contidas nas
propostas político-pedagógicas das escolas, articuladas às
orientações e propostas
curriculares dos sistemas, sem reduzir os seus propósitos ao que é
avaliado pelos testes de larga
escala.
Art. 34 Os sistemas, as redes de
ensino e os projetos político-pedagógicos das escolas
devem expressar com clareza o que
é esperado dos alunos em relação à sua aprendizagem.
Art. 35 Os resultados de aprendizagem
dos alunos devem ser aliados à avaliação das
escolas e de seus professores,
tendo em conta os parâmetros de referência dos insumos
básicos necessários à educação de
qualidade para todos nesta etapa da educação e respectivo custo aluno-qualidade inicial
(CAQi), consideradas inclusive as suas modalidades e as formas diferenciadas de atendimento como
a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola e as
escolas de tempo integral.
Parágrafo único. A melhoria dos
resultados de aprendizagem dos alunos e da
qualidade da educação obriga:
I – os sistemas de ensino a
incrementarem os dispositivos da carreira e de condições
de exercício e valorização do
magistério e dos demais profissionais da educação e a
oferecerem os recursos e apoios
que demandam as escolas e seus profissionais para melhorar a sua atuação;
II – as escolas a uma apreciação mais
ampla das oportunidades educativas por elas
oferecidas aos educandos,
reforçando a sua responsabilidade de propiciar renovadas
oportunidades e incentivos aos
que delas mais necessitem.
A EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO
INTEGRAL
Art. 36 Considera-se como de
período integral a jornada escolar que se organiza em 7
(sete) horas diárias, no mínimo,
perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400
(mil e quatrocentas) horas.
Parágrafo único. As escolas e,
solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão
esforços objetivando o
progressivo aumento da carga horária mínima diária e,
consequentemente, da carga
horária anual, com vistas à maior qualificação do processo de
ensino-aprendizagem, tendo como
horizonte o atendimento escolar em período integral.
Art. 37 A proposta educacional da
escola de tempo integral promoverá a ampliação de
tempos, espaços e oportunidades
educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e
cuidar entre os profissionais da
escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais,
sob a coordenação da escola e de
seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade
da aprendizagem e da convivência
social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial
entre as populações socialmente mais vulneráveis.
10
§ 1º O currículo da escola de
tempo integral, concebido como um projeto educativo
integrado, implica a ampliação da
jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de
atividades como o acompanhamento
pedagógico, o reforço e o aprofundamento da
aprendizagem, a experimentação e
a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o
lazer, as tecnologias da
comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos
humanos, a preservação do meio
ambiente, a promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às
áreas de conhecimento, a vivências e práticas socioculturais.
§ 2º As atividades serão
desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a
disponibilidade da escola, ou
fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar,
mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de
parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto
político-pedagógico.
§ 3º Ao restituir a condição de
ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a
escola estará contribuindo para a
construção de redes sociais e de cidades educadoras.
§ 4º Os órgãos executivos e
normativos da União e dos sistemas estaduais e municipais de educação
assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral possua infraestrutura
adequada e pessoal qualificado, além do que, esse atendimento
terá caráter obrigatório e será
passível de avaliação em cada escola.
EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO
ESCOLAR INDÍGENA E EDUCAÇÃO
ESCOLAR QUILOMBOLA
Art. 38 A Educação do Campo,
tratada como educação rural na legislação brasileira,
incorpora os espaços da floresta,
da pecuária, das minas e da agricultura e se estende, também, aos espaços pesqueiros, caiçaras,
ribeirinhos e extrativistas, conforme as Diretrizes para a Educação Básica do Campo (Parecer
CNE/CEB nº 36/2001 e Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 3/2008 e
Resolução CNE/CEB nº 2/2008).
Art. 39 A Educação Escolar
Indígena e a Educação Escolar Quilombola são, respectivamente, oferecidas em unidades
educacionais inscritas em suas terras e culturas e, para essas populações, estão
assegurados direitos específicos na Constituição Federal que lhes
permitem valorizar e preservar as
suas culturas e reafirmar o seu pertencimento étnico.
§ 1º As escolas indígenas,
atendendo a normas e ordenamentos jurídicos próprios e a
Diretrizes Curriculares Nacionais
específicas, terão ensino intercultural e bilíngue, com vistas
à afirmação e à manutenção da
diversidade étnica e linguística, assegurarão a participação da comunidade no seu modelo de
edificação, organização e gestão, e deverão contar com
materiais didáticos produzidos de
acordo com o contexto cultural de cada povo (Parecer
CNE/CEB nº 14/99 e Resolução
CNE/CEB nº 3/99).
§ 2º O detalhamento da Educação
Escolar Quilombola deverá ser definido pelo
Conselho Nacional de Educação por
meio de Diretrizes Curriculares Nacionais específicas.
Art. 40 O atendimento escolar às
populações do campo, povos indígenas e
quilombolas requer respeito às
suas peculiares condições de vida e a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas
próprias de produzir conhecimentos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
§ 1º As escolas das populações do
campo, dos povos indígenas e dos quilombolas, ao
contar com a participação ativa
das comunidades locais nas decisões referentes ao currículo,
estarão ampliando as
oportunidades de:
I – reconhecimento de seus modos
próprios de vida, suas culturas, tradições e
memórias coletivas, como
fundamentais para a constituição da identidade das crianças,
adolescentes e adultos;
11
II – valorização dos saberes e do
papel dessas populações na produção de
conhecimentos sobre o mundo, seu
ambiente natural e cultural, assim como as práticas
ambientalmente sustentáveis que
utilizam;
III – reafirmação do pertencimento
étnico, no caso das comunidades quilombolas e
dos povos indígenas, e do cultivo
da língua materna na escola para estes últimos, como
elementos importantes de
construção da identidade;
IV – flexibilização, se necessário, do
calendário escolar, das rotinas e atividades, tendo
em conta as diferenças relativas
às atividades econômicas e culturais, mantido o total de horas anuais obrigatórias no currículo;
V – superação das desigualdades
sociais e escolares que afetam essas populações,
tendo por garantia o direito à
educação;
§ 2º Os projetos
político-pedagógicos das escolas do campo, indígenas e quilombolas
devem contemplar a diversidade
nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos,
éticos e estéticos, de gênero,
geração e etnia.
§ 3º As escolas que atendem a
essas populações deverão ser devidamente providas
pelos sistemas de ensino de
materiais didáticos e educacionais que subsidiem o trabalho com a diversidade, bem como de
recursos que assegurem aos alunos o acesso a outros bens culturais e lhes permitam
estreitar o contato com outros modos de vida e outras formas de conhecimento.
§ 4º A participação das
populações locais pode também subsidiar as redes escolares e
os sistemas de ensino quanto à
produção e à oferta de materiais escolares e no que diz respeito a transporte e a equipamentos que
atendam as características ambientais e socioculturais das comunidades e as necessidades
locais e regionais.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 41 O projeto político-pedagógico
da escola e o regimento escolar, amparados na
legislação vigente, deverão
contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular,
intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a
universalização do atendimento.
Parágrafo único. Os recursos de
acessibilidade são aqueles que asseguram condições
de acesso ao currículo dos alunos
com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da
utilização de materiais
didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de
comunicação e informação, dos
transportes e outros serviços.
Art. 42 O atendimento educacional
especializado aos alunos da Educação Especial
será promovido e expandido com o
apoio dos órgãos competentes. Ele não substitui a
escolarização, mas contribui para
ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar
independência aos educandos para
a realização de tarefas e favorecer a sua autonomia
(conforme Decreto nº 6.571/2008,
Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e Resolução CNE/CEB nº
4/2009).
Parágrafo único. O atendimento
educacional especializado poderá ser oferecido no
contraturno, em salas de recursos
multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em
centros especializados e será
implementado por professores e profissionais com formação
especializada, de acordo com
plano de atendimento aos alunos que identifique suas
necessidades educacionais
específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 43 Os sistemas de ensino
assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os
estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida
e de trabalho mediante cursos e exames,
conforme estabelece o art. 37, §
1º, da Lei nº 9.394/96.
Art. 44 A Educação de Jovens e
Adultos, voltada para a garantia de formação integral,
da alfabetização às diferentes
etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de
liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer:
I – um processo de gestão e
financiamento que lhe assegure isonomia em relação ao
Ensino Fundamental regular;
II – um modelo pedagógico próprio que
permita a apropriação e a contextualização
das Diretrizes Curriculares
Nacionais;
III – a implantação de um sistema de
monitoramento e avaliação;
IV – uma política de formação
permanente de seus professores;
V – maior alocação de recursos para
que seja ministrada por docentes licenciados.
Art. 45 A idade mínima para o
ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e
para a realização de exames de
conclusão de EJA será de 15 (quinze) anos completos (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução
CNE/CEB nº 3/2010).
Parágrafo único. Considerada a
prioridade de atendimento à escolarização obrigatória,
para que haja oferta capaz de
contemplar o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e
adultos na faixa dos 15 (quinze)
anos ou mais, com defasagem idade/série, tanto na sequência do ensino regular, quanto em
Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação
profissional, torna-se necessário:
I – fazer a chamada ampliada dos
estudantes em todas as modalidades do Ensino Fundamental;
II – apoiar as redes e os sistemas de
ensino a estabelecerem política própria para o
atendimento desses estudantes,
que considere as suas potencialidades, necessidades,
expectativas em relação à vida,
às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, inclusive com
programas de aceleração da
aprendizagem, quando necessário;
III – incentivar a oferta de Educação
de Jovens e Adultos nos períodos diurno e
noturno, com avaliação em
processo.
Art. 46 A oferta de cursos de
Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, será
presencial e a sua duração ficará a critério de cada sistema de
ensino, nos termos do Parecer
CNE/CEB nº 29/2006, tal como remete o Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e a Resolução CNE/CEB nº
3/2010. Nos anos finais, ou seja, do 6º ano ao 9º ano, os cursos poderão ser presenciais ou
a distância, devidamente credenciados, e terão 1.600 (mil e seiscentas) horas de duração.
Parágrafo único. Tendo em conta
as situações, os perfis e as faixas etárias dos
adolescentes, jovens e adultos, o
projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar
viabilizarão um modelo pedagógico
próprio para essa modalidade de ensino que permita a
apropriação e a contextualização
das Diretrizes Curriculares Nacionais, assegurando:
I – a identificação e o
reconhecimento das formas de aprender dos adolescentes,
jovens e adultos e a valorização
de seus conhecimentos e experiências;
II – a distribuição dos componentes
curriculares de modo a proporcionar um patamar
igualitário de formação, bem como
a sua disposição adequada nos tempos e espaços
educativos, em face das
necessidades específicas dos estudantes.
Art. 47 A inserção de Educação de
Jovens e Adultos no Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Básica, incluindo,
além da avaliação do rendimento dos alunos, a aferição de
indicadores institucionais das
redes públicas e privadas, concorrerá para a universalização e a melhoria da qualidade do processo
educativo.
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A IMPLEMENTAÇÃO DESTAS
DIRETRIZES: COMPROMISSO SOLIDÁRIO DOS
SISTEMAS E REDES DE ENSINO
Art. 48 Tendo em vista a
implementação destas Diretrizes, cabe aos sistemas e às redes
de ensino prover:
I – os recursos necessários à
ampliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho
educativo nas escolas e a
distribuição de materiais didáticos e escolares adequados;
II – a formação continuada dos
professores e demais profissionais da escola em
estreita articulação com as
instituições responsáveis pela formação inicial, dispensando
especiais esforços quanto à
formação dos docentes das modalidades específicas do Ensino
Fundamental e àqueles que
trabalham nas escolas do campo, indígenas e quilombolas;
III – a coordenação do processo de
implementação do currículo, evitando a
fragmentação dos projetos
educativos no interior de uma mesma realidade educacional;
IV – o acompanhamento e a avaliação
dos programas e ações educativas nas
respectivas redes e escolas e o
suprimento das necessidades detectadas.
Art. 49 O Ministério da Educação,
em articulação com os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, deverá
encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de
consulta pública nacional,
proposta de expectativas de aprendizagem dos conhecimentos
escolares que devem ser atingidas
pelos alunos em diferentes estágios do EnsinoFundamental
(art. 9º, § 3º, desta Resolução).
Parágrafo único. Cabe, ainda, ao
Ministério da Educação elaborar orientações e
oferecer outros subsídios para a
implementação destas Diretrizes.
Art. 50 A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose
as disposições em contrário,
especialmente a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.










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